Foram encontradas 4.132 questões.
- Introdução ao Direito Notarial e RegistralTeoria Geral dos Atos Notariais
- Lei 6.015/1973: Registros Públicos
Provas
Segundo a Lei n. 10.931/2004:
I. A validade e eficácia da Cédula de Crédito Bancário dependem de registro, mas as garantias reais, por ela constituídas, ficam sujeitas, para valer contra terceiros, aos registros ou averbações previstos na legislação aplicável.
II. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.
III. O bem constitutivo da garantia deverá ser descrito e individualizado de modo que permita sua fácil identificação.
IV. Cédula de Crédito Bancário poderá ser protestada por indicação, desde que o credor apresente declaração de posse da sua única via negociável, inclusive no caso de protesto parcial.
Provas
- Lei 8.935/1994: Serviços Notariais e de Registro
- Lei 10.169/2000: Normas Gerais para a Fixação de Emolumentos
Provas
I. A averbação de retificação de erros materiais pelo serviço poderá ser efetuada tão somente a requerimento do interessado, sob responsabilidade do Tabelião de Protesto de Títulos.
II. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.
III. Na impossibilidade de apresentação do original do título ou documento de dívida protestado, será exigida a declaração de anuência, com identificação e firma reconhecida, daquele que figurou no registro de protesto como credor, originário ou por endosso translativo.
IV. O cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião.
Provas
- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosDisposições Gerais
- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro de Imóveis
Provas
- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro de Títulos e DocumentosDas Atribuições (arts. 127 ao 131)
Provas
- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro de Títulos e DocumentosEscrituração e Ordem do Serviço (arts. 132 ao 163)
Provas
I. Quando a alteração da área ou dos limites do imóvel importar em transferência de terras públicas.
II. No prazo de cinco dias úteis, contado da prenotação do requerimento ao oficial do registro, procederá à retificação requerida e dela dará ciência ao proprietário, nos cinco dias seguintes à retificação.
III. Sem a possibilidade de instauração do processo de dúvida.
IV. O feito tramitará, de qualquer maneira, perante a justiça estadual.
Provas
I. Admite-se o inventário negativo.
II. É obrigatória a nomeação de inventariante, para representar o espólio, observando-se a ordem de inventariança disposta na lei processual civil.
III. O inventário extrajudicial pode ser promovido por cessionário de direitos hereditários.
IV. A existência de credores do espólio impedirá a realização do inventário e partilha, ou adjudicação, por escritura pública.
Provas
Provas
Caderno Container