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Analise o trecho a seguir escrito em 2010:
“Em que pese o Código Penal Militar não prever as penas alternativas, à luz da Lei de Introdução ao Código Civil, havendo lacuna na Lei, estas poderão ser integradas pela analogia e por princípios gerais do direito, devendo o julgador atender aos fins sociais a que a Lei se destina. A pena possui fim social de ressocializar; assim, deve-se permitir a conversão da pena privativa de liberdade, aplicada na Justiça Especial, em penas restritivas de direitos.”
Considerando as noções básicas de Direito Penal Militar em 2021, assinale a afirmativa correta.
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EXCLUSÃO DE CRIME, ART. 42 DO CPM: Não há crime quando o agente pratica o fato. DENTRE AS CAUSAS DE EXCLUSÃO DE ANTIJURIDICIDADE, PODEMOS ENUMERAR:
APONTE A OPÇÃO CORRETA:
I. O Estado de Necessidade que no sistema repressivo castrense engloba o estado de necessidade exculpante, art. 39 do CPM, nas hipóteses em que o agente sacrifica direito alheio, contra perigo atual e certo, a que não deu causa, para proteger direito próprio, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa, ainda quando superior ao direito protegido, e o estado de necessidade como excludente de crime, quando o agente pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não deu causa, nem podia de outro modo evitar, condicionado a que o mal causado, por sua natureza e importância, é igual ou inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo;
II. Na legítima defesa, quando há excesso culposo no uso imoderado dos meios necessários ou emprego de meio não necessário, entretanto o único disponível, exclui-se a incriminação, afastando a antijuridicidade, quando a agente repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou alheio, em face de situação da qual decorre perturbação de ânimo ou escusável surpresa. Trata-se, neste caso, de causa supralegal de exclusão de crime;
III. Encontrar-se-á em legítima defesa, quem repele injusta agressão atual ou iminente, a direito seu ou alheio, usando moderadamente dos meios necessários, advinda de alguém em estado de necessidade, que protegia direito próprio, contra perigo certo e atual, que não provocou nem poderia de outro modo evitar, sacrificou direito do defendente superior ao direito que procurava proteger, não sendo o agente legalmente obrigado a arrostar o perigo;
IV. Encontrar-se-á em exercício regular de direito, o instrutor militar que impõe esforços físicos e psicológicos extraordinários aos alunos militares, dos quais possam resultar lesão à incolumidade física e psicológica dos instruendos e riscos efetivos para a saúde, seguindo critérios, meios e procedimentos dos manuais de instrução e adestramento militar, Lex Artis.
Opções para resposta:
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EM RELAÇÃO AO SURGIMENTO DA LEI 13.491/17, SERÃO APLICADAS AS NORMAS PENAIS DO CÓDIGO PENAL MILITAR, AOS CRIMES PRATICADOS ANTES DO ADVENTO DA NOVEL LEGISLAÇÃO:
QUAL DAS LETRAS ABAIXO ACOLHE A PROPOSIÇÃO CORRETA, QUANTO AOS EFEITOS ANTES MENCIONADOS NA QUESTÃO?
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I. É confiado ao prudente poder discricionário do julgador, no julgamento dos crimes militares, considerar a conduta delituosa como infração disciplinar, absolvendo o réu que, nada obstante, poderá estar sujeito a sanções restritivas de direito, em face das recentes alterações promovidas pela lei 13.491/17;
II. Apesar do Código Penal Militar excluir as infrações administrativas disciplinares da sua tutela, há exceções, como se vê em muitos crimes contra o patrimônio, crime contra a pessoa e até mesmo crime contra a administração militar, nos quais as infrações disciplinares estão previstas;
III. A diferença entre os crimes militares e as transgressões disciplinares não é nítida ou facilmente perceptível, daí optar o legislador por deixar ao prudente julgamento dos juízes militares estabelecer tal distinção, cuja interpretação não poderá levar em conta os parâmetros do direito penal comum e o direito disciplinar comum, em razão dos rígidos princípios da hierarquia e da disciplina, à luz da regularidade da existência e atuação das Forças Armadas;
IV. Tão obscuro é o traço distintivo entre alguns crimes militares e as transgressões da disciplina militar que seus enunciados se equivalem, como dormir em serviço ou embriagar-se em serviço, tipificados como crime na legislação penal especial. Em face disso, quando o juízo militar absolve e réu por considerar a infração como disciplinar, reconhecendo a negativa de autoria, o militar poderá vir a ser punido pelo mesmo fato perante a administração militar.
Respostas:
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