A etapa do rastreamento de vestígio na cadeia de custódia que se refere à descrição detalhada do vestígio, no laudo pericial, conforme ele se encontre no local de crime ou no corpo de delito, e à sua posição na área de exames, ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, é denominada
Jorge foi preso em flagrante pela prática de estupro. Ao ser ouvido pela autoridade policial, ele apresentou seu documento de identidade, porém se recusou a responder as perguntas que lhe foram feitas. A vítima o identificou formalmente na delegacia e foi feito encaminhamento para perícia.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de
que a razoável duração do processo deve ser aferida à luz das
particularidades do caso concreto, levando-se em consideração o
número de réus, a quantidade de testemunhas a serem
inquiridas, a necessidade de expedição de cartas precatórias, a
natureza e a complexidade dos delitos imputados, assim como a
atuação das partes. A Corte Suprema admite, ainda, como fator legitimador da
duração razoável do processo:
Em relação às técnicas especiais de investigação, a quebra de
sigilo de dados informáticos estáticos relativos a dados pessoais e
registros de conexão ou acesso a servidores, navegadores ou
aplicativos de internet, delimitada por parâmetros de pesquisa
em determinada região e por período de tempo, é válida desde
que, além de indícios mínimos que indiquem a configuração da
suposta ocorrência de crime sujeito à ação penal pública, sejam
indicados(as):
Em relação à dita legitimidade ativa para o acordo de colaboração
premiada, na linha do entendimento do Supremo Tribunal
Federal, é correto afirmar que:
Nos processos envolvendo pluralidade de réus ou de fatos
imputados, o juízo progressivo de admissibilidade da imputação
pode resultar no acolhimento parcial da pretensão acusatória,
comportando uma única demanda múltiplos resultados:
recebimento da denúncia em relação à parte dos réus ou dos fatos,
rejeição da denúncia em relação à parte dos réus ou dos fatos e/ou
absolvição sumária em relação à parte dos réus ou dos fatos.
No caso de absolvição sumária parcial, seja em relação a um
crime, seja em relação a um acusado, com base no Art. 397,
inciso III, do Código de Processo Penal, será cabível: