O novo procedimento de jurisdição voluntária para homologação de autocomposição extrajudicial instituído pela Lei Federal nº 13.467/2017 teve como objetivos o prestígio da negociação privada e solução rápida dos conflitos, menor custo para as partes e segurança ante a chancela do Poder Judiciário. Ainda que os juízes não sejam obrigados a homologar o acordo extrajudicial, a resistência deve ser fundamentada com base em fatos concretos e não em presunções desprovidas de qualquer razoabilidade. Estão de acordo com o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial (Arts. 855-B a 855-E da CLT), EXCETO:
Competência é o poder que tem o órgão do Poder Judiciário de fazer atuar a função jurisdicional em um caso concreto. É a quantidade de jurisdição atribuída a cada órgão jurisdicional, ou seja, a competência é a medida da jurisdição. A ideia da competência é como a medida da jurisdição auxilia na compreensão do conceito tanto de jurisdição quanto de competência. Com efeito, o Poder Judiciário detém o monopólio da jurisdição, enquanto que cada órgão que o compõe possui uma parcela desta jurisdição, que é a sua competência fixada por lei. Sobre a competência da Justiça do Trabalho, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa INCORRETA.
Samuel é vendedor externo da empresa B. Sua atividade
consiste em divulgar e vender produtos cirúrgicos de
alto padrão junto aos maiores hospitais de São Paulo,
Rio de Janeiro e Belo Horizonte. Para efetivar seu
serviço, Samuel ficava hospedado dois dias em São
Paulo, dois dias no Rio de Janeiro e dois dias em Belo
Horizonte. Samuel reside em Cuiabá-MT. Foi contratado
pela filial do Rio de Janeiro, quando lá passava férias.
Considerando que a sede da empresa fica em Porto
Alegre e que é na unidade de Belo Horizonte que Samuel
tem de prestar as contas semanalmente das vendas que
realizou, segundo prevê expressamente a CLT sobre a
competência territorial para apreciação da ação, é correto
afirmar que, eventual demanda trabalhista será ajuizada
em:
Quantas às provas no direito processual do trabalho, ao rito sumaríssimo no dissídio individual e à CLT, julgue o item a seguir.
A testemunha que for parente até o terceiro grau civil
de qualquer das partes não prestará compromisso, e
seu depoimento valerá como simples informação.
Quantas às provas no direito processual do trabalho, ao rito
sumaríssimo no dissídio individual e à CLT, julgue o item a seguir.
Os dissídios individuais cujo valor não exceda
a 40 vezes o salário mínimo se submetem ao
procedimento sumaríssimo, inclusive quando for
parte a Administração Pública Direta, autárquica
e fundacional.
O Prefeito do Município de Goiânia disciplinou o pagamento de parcela de natureza administrativa,
denominado de adicional de penosidade, para os empregados celetistas da Guarda Municipal. O ato
administrativo prevê o pagamento de parcelas mensais, em valor fixo de R$ 300,00, sem a incorporação do
adicional à remuneração dos empregados para apuração de outras verbas. O sindicato de servidores públicos
ingressou com ação judicial questionando o ato administrativo e discutindo sua ilegalidade por ausência de
incorporação de verba salarial e habitual à remuneração dos empregados. O Juiz da 1ª Vara do Trabalho
declarou-se ex officio incompetente para julgar a matéria e determinou a remessa do feito à Justiça Estadual.
A decisão judicial pode ser impugnada por
Em 1º de agosto de 2005, Mélvio foi contratado para a função de operador de empilhadeira. O contrato de
trabalho existente entre as partes foi extinto por iniciativa do empregador, com aviso prévio indenizado, em 1º
de fevereiro de 2023. No exercício do direito de ação, o ex-empregado ingressou em juízo em 1º de julho de
2023 postulando: i) diferenças de horas extras e seus reflexos legais; ii) o reconhecimento da
inconstitucionalidade da redução salarial realizada por ato único do empregador e as diferenças salariais
sucessivas suprimidas desde janeiro de 2015; iii) a responsabilidade civil do empregador por doença do
trabalho, já reconhecida em ação acidentária ajuizada em face do Instituto Nacional de Seguro Social, com
decisão transitada em julgado em 15 de julho de 2014.
Oportunamente, a reclamada apresentou sua contestação, alegando prescrição trabalhista parcial e total das
pretensões iniciais. Além disso, impugnou os fatos e fundamentos jurídicos declinados na reclamação
trabalhista. Realizada a audiência una, o magistrado designou audiência de julgamento.
Sobre a preliminar de prescrição, é correto afirmar: