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As Jornadas de Junho de 2013 pareciam um enigma. Nem a alta do dólar ou o aumento da inflação podiam ser o motivo decisivo das revoltas. Ao contrário, a perplexidade adveio da manifestação puramente política, ainda que detonada pelos aumentos de tarifas de transporte público. De um lado, a pauta popular, organizada de baixo para cima nos primeiros dias, na qual era central a questão da tarifa de transporte. De outro, uma pauta que veio de cima para baixo. Esta era a pauta de massa. A questão aqui não é o conteúdo, mas a forma, ou seja, o que importa é como a “vanguarda” interpela os demais. A linguagem de cima é apelativa como a publicidade. A de baixo assemelha-se ao jogral. A pauta massificada nasce de baixo apenas aparentemente. Em um universo de simulacros desprendidos de suas bases, em que os indivíduos relacionam-se diretamente sem mediações visíveis, os manifestantes virtuais não canalizam seu descontentamento pela representação política. Assim, ela se reduz a uma crítica generalizada dos próprios políticos profissionais, mas não do modo de produção da política.
Lincoln Secco. As jornadas de junho. In: VV. AA. Cidades rebeldes. Passe livre e as manifestações que tomaram as ruas do Brasil. São Paulo: Boitempo/Carta Maior, 2013, p. 71-8 (com adaptações).
Acerca do tema do texto acima e de aspectos a ele correlacionados, julgue o próximo item.
Ao expressarem o descontentamento coletivo com a representação política, os manifestantes das Jornadas de Junho de 2013 criticaram as bases do denominado poder soberano, isto é, aquele que o filósofo Thomas Hobbes definiu como o responsável por instituir a lei e a ordem comum a todos os indivíduos.
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Esta ordem do mundo não a criou nenhum dos deuses, nem dos homens, mas sempre existiu e existe e há de existir: fogo sempre vivo, que se acende com medida e com medida se extingue.
Heráclito. Fragmento 30. In: Geoffrey Kirk et al. Os filósofos pré-socráticos. Trad. Carlos A. L. Fonseca. Lisboa: Fundação Calouste Gulbekian, 2010, p. 205 (com adaptações).
Tendo como referência o fragmento de texto apresentado, do filósofo pré-socrático Heráclito de Éfeso, que afirmava que o fogo seria o princípio de todas as coisas, julgue o item a seguir.
A noção de “medida” corresponde à noção de harmonia para os filósofos pitagóricos.
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Esta ordem do mundo não a criou nenhum dos deuses, nem dos homens, mas sempre existiu e existe e há de existir: fogo sempre vivo, que se acende com medida e com medida se extingue.
Heráclito. Fragmento 30. In: Geoffrey Kirk et al. Os filósofos pré-socráticos. Trad. Carlos A. L. Fonseca. Lisboa: Fundação Calouste Gulbekian, 2010, p. 205 (com adaptações).
Tendo como referência o fragmento de texto apresentado, do filósofo pré-socrático Heráclito de Éfeso, que afirmava que o fogo seria o princípio de todas as coisas, julgue o item a seguir.
O fragmento de texto remete a uma ideia comum aos filósofos pré-socráticos: evitar explicações que relacionassem os fenômenos naturais às vontades de deuses.
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Esta ordem do mundo não a criou nenhum dos deuses, nem dos homens, mas sempre existiu e existe e há de existir: fogo sempre vivo, que se acende com medida e com medida se extingue.
Heráclito. Fragmento 30. In: Geoffrey Kirk et al. Os filósofos pré-socráticos. Trad. Carlos A. L. Fonseca. Lisboa: Fundação Calouste Gulbekian, 2010, p. 205 (com adaptações).
Tendo como referência o fragmento de texto apresentado, do filósofo pré-socrático Heráclito de Éfeso, que afirmava que o fogo seria o princípio de todas as coisas, julgue o item a seguir.
O fragmento de texto exemplifica uma cosmogonia que tem início no próprio mundo natural.
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Segundo Aristóteles, "a justiça é aquela disposição de caráter que torna as pessoas propensas a fazer o que é justo, que as faz agir justamente e a desejar o que é justo". A justiça é a maior das virtudes e pode ser dividida em duas modalidades: a justiça distributiva e a justiça corretiva. Para a primeira, agir com justiça é dar a cada um segundo o seu valor, o seu mérito, ou seja, utiliza-se de critérios de proporcionalidade e é uma forma de manter uma sociedade totalmente hierarquizada. Já "a justiça corretiva será o meio-termo entre perda e ganho", sendo um fator intermediário, equânime.
Disponível em: <https://jus.com.br/artigos>. Acesso em: mar. 2017. Adaptado.
As sociedades clássicas deixaram um legado cultural que influenciou o processo de formação da sociedade ocidental. Entre esses legados, destaca-se o pensamento filosófico.
De acordo com a visão filosófica de Aristóteles, a justiça distributiva contribuiu para
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