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Disciplina: Fonoaudiologia
Banca: MS CONCURSOS
Orgão: Pref. Santana Parnaíba-SP
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Segundo dados do Ministério da Saúde (2017), a prevalência de transtornos mentais comuns em mulheres acima de 60 anos no Brasil ultrapassa 20%, evidenciando a importância da atuação multiprofissional no cuidado a esse público.
Esses dados refletem situações frequentemente observadas nos serviços de internação psiquiátrica e nos leitos de saúde mental em hospitais gerais, como no caso de Rosa, descrito a seguir:
Rosa, 73 anos, foi internada em uma Enfermaria de Saúde Mental com queixa de “sensação estranha na boca” e fala monótona. Diagnosticada com Síndrome da Boca Ardente e quadro depressivo, apresentou alterações orofaciais e recusa alimentar. Durante o atendimento, a fonoaudióloga associou técnicas específicas às manifestações emocionais da paciente, compreendendo o sintoma para além do aspecto fisiológico.
Com base nesse contexto e na atuação fonoaudiológica em Saúde Mental, é CORRETO afirmar que:
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Conclusão: Perda Auditiva sensorioneural de grau leve bilateralmente. (OMS, 2021 e Silman; Silverman, 1997).
Recomendação: Sugere-se a realização do PEATE para confirmação dos achados, devido à inconsistência de respostas em algumas frequências.

Conclusão: Timpanograma com Curva A com Reflexos Estapedianos parcialmente presentes em ambas as orelhas. (Jerger; Jerger, 1970).

I- O zumbido, embora frequentemente associado à perda auditiva neurossensorial, pode ocorrer em indivíduos com audição normal, devendo ser considerado um sintoma relevante, pois pode indicar alterações auditivas ainda não detectáveis por métodos convencionais.
PORQUE
II- Todo paciente com zumbido associado à perda auditiva leve deve receber indicação imediata de uso de aparelho de amplificação sonora individual (AASI), tendo em vista que o uso do dispositivo é considerado tratamento de primeira escolha, independentemente do grau da perda.
A respeito dessas asserções, é CORRETO afirmar que:
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Conclusão: Perda Auditiva sensorioneural de grau leve bilateralmente. (OMS, 2021 e Silman; Silverman, 1997).
Recomendação: Sugere-se a realização do PEATE para confirmação dos achados, devido à inconsistência de respostas em algumas frequências.

Conclusão: Timpanograma com Curva A com Reflexos Estapedianos parcialmente presentes em ambas as orelhas. (Jerger; Jerger, 1970).

O atendente de call center Felipe do Texto IV, relata sintomas auditivos relacionados ao uso contínuo de headset durante o trabalho. A avaliação audiológica inicial revelou perda auditiva sensorioneural de grau leve bilateralmente.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS, 2021), considera-se perda auditiva quando os limiares auditivos estão acima de 21 dB. Já a legislação trabalhista brasileira, segundo os parâmetros de Lloyd e Kaplan (1978), classifica como perda auditiva de grau leve somente quando os limiares estão acima de 25 dB.
Com base nesses parâmetros e considerando as normas de saúde auditiva do trabalhador, a respeito da orientação fonoaudiológica mais adequada a ser dada no caso de Felipe, é CORRETO afirmar que:
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Conclusão: Perda Auditiva sensorioneural de grau leve bilateralmente. (OMS, 2021 e Silman; Silverman, 1997).
Recomendação: Sugere-se a realização do PEATE para confirmação dos achados, devido à inconsistência de respostas em algumas frequências.

Conclusão: Timpanograma com Curva A com Reflexos Estapedianos parcialmente presentes em ambas as orelhas. (Jerger; Jerger, 1970).

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