A Resolução Nº 11, de 11 de maio de 2018, regulamenta a prestação de serviços psicológicos realizados por meio de tecnologias da informação e da comunicação. São meios NÃO autorizados pela Resolução:
No capítulo II - Disposições especiais da Resolução 06/2019, Seção I, estão dispostos os princípios fundamentais na elaboração de documentos psicológicos, EXCETO.
As regras contidas na Resolução Nº 6, de 29 de março de 2019 dispõem sobre a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional. A correspondência de item e assunto definidos no Art. 2º está INCORRETA em:
De acordo com a Resolução CFP n.º 18/2002, que estabelece
normas de atuação para os psicólogos em relação ao preconceito
e à discriminação racial, os psicólogos não poderão
Considerando-se a obrigatoriedade do registro documental
decorrente da prestação de serviços psicológicos, ao realizar
atendimento de grupo, é correto afirmar que o psicólogo deve
manter, além dos registros dos atendimentos, a documentação
individual referente a cada usuário
A comunicação deve ainda apresentar como qualidades: a
clareza, a concisão e a harmonia. A clareza se traduz, na estrutura
frasal, pela sequência ou ordenamento adequado dos conteúdos,
pela explicitação da natureza e função de cada parte na
construção do todo.
O referido trecho extraído da Resolução CFP n.º 07/2003
refere-se aos princípios