A Biomedicina é uma profissão a serviço da
saúde humana, animal e da coletividade e deve
ser exercida sem discriminação de qualquer
natureza. No exercício de suas atividades, o
biomédico deve submeter-se às normas de
conduta de ética da profissão. Para tal, é dever do
biomédico, EXCETO:
fiscalizar o exercício profissional na área de sua
jurisdição, representando, inclusive, às autoridades
competentes, sobre os fatos que apurar e cuja
solução ou repressão não seja de sua alçada.
Julgue o item a seguir referentes a Lei n.º 6.316/1975,
que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais
de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
É prescindível o registro nos Conselhos Regionais
das empresas cujas finalidades estejam ligadas à
fisioterapia ou terapia ocupacional, na forma
estabelecida em Regulamento.
Julgue o item a seguir referentes a Lei n.º 6.316/1975,
que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais
de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
O livre exercício da profissão de Fisioterapeuta e
Terapeuta Ocupacional, em todo território
nacional, somente é permitido ao portador de
Carteira Profissional expedida por órgão
competente.