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Disciplina: Legislação Federal
Banca: IBADE
Orgão: Câm. Ouro Preto Oeste-RO
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Assinale abaixo a alternativa que corresponde a um dos integrantes estratégicos do Susp.
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Disciplina: Legislação Federal
Banca: IBADE
Orgão: IPSM Ouro Preto Oeste-RO
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A respeito do programa de calibração de equipamentos, conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17025, é correto afirmar que:
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Com base nos requisitos técnicos da ABNT NBR ISO/ IEC 17025, no que diz respeito a equipamentos, podemos afirmar que:
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Em relação a Instrução Normativa nº 31, de 23 de março de 2021, conceito de gerenciamento de riscos é:
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Faz parte da composição da Equipe responsável pela fiscalização do contrato de acordo com Instrução Normativa nº 31, de 23 de março de 2021, EXCETO:
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As responsabilidades do gestor de contratos de acordo com Instrução Normativa nº 31, de 23 de março de 2021 são:
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Leia atentamente o trecho a seguir:
Art. 26. O valor da vantagem auferida ou pretendida corresponde ao equivalente monetário do produto do ilícito, assim entendido como os ganhos ou os proveitos obtidos ou pretendidos pela pessoa jurídica em decorrência direta ou indireta da prática do ato lesivo.
§ 1º O valor da vantagem auferida ou pretendida poderá ser estimado mediante a aplicação, conforme o caso, das seguintes metodologias:
I - pelo valor total da receita auferida em contrato administrativo e seus aditivos, deduzidos os custos lícitos que a pessoa jurídica comprove serem efetivamente atribuíveis ao objeto contratado, na hipótese de atos lesivos praticados para fins de obtenção e execução dos respectivos contratos;
II - pelo valor total de despesas ou custos evitados, inclusive os de natureza tributária ou regulatória, e que seriam imputáveis à pessoa jurídica caso não houvesse sido praticado o ato lesivo pela pessoa jurídica infratora; ou
III - pelo valor do lucro adicional auferido pela pessoa jurídica decorrente de ação ou omissão na prática de ato do Poder Público que não ocorreria sem a prática do ato lesivo pela pessoa jurídica infratora.
§ 2º Os valores correspondentes às vantagens indevidas prometidas ou pagas a agente público ou a terceiros a ele relacionados não poderão ser deduzidos do cálculo estimativo de que trata o § 1º.
Este trecho se refere a:
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