A Lei nº 14.597, de 2023, ou Lei Geral do Esporte, define, em seu Artigo 1º, que esporte é toda forma de atividade predominantemente física que, de modo informal ou organizado, tenha por objetivo
Decreto Federal nº 11.453/2023, que trata de fomento do sistema de financiamento à cultura, apresenta em seu art. 6º , os mecanismos de fomento direto à cultura no âmbito federal.
Assinale a alternativa que apresenta um mecanismo disposto no art. 6º .
Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937, no caso do patrimônio, o artigo 46: estabelecia a criação do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – SPHAN, a fim de promover, em todo o país, “o tombamento, a conservação, o enriquecimento e o conhecimento do patrimônio histórico e artístico nacional”. Por meio da mesma lei, foi criado um museu destinado a recolher, conservar e expor as obras de artes pertencentes ao patrimônio federal. Todos os museus federais existentes – ou que viessem a ser criados – deveriam cooperar com as atividades do SPHAN.
Os dados de identificação das famílias do CadÚnico são sigilosos e de compartilhamento específico, podendo somente ser utilizados para as finalidades de gestão de políticas públicas e para a realização de estudos e pesquisas. De acordo com o Decreto Federal nº 11.016/2022, o tratamento dos dados pessoais do CadÚnico para qualquer outra finalidade, diferente das previstas, sujeitará o responsável a penalidades. De acordo com o artigo 13 (§ 4º ) do referido Decreto, os dados a que se refere este artigo somente poderão ser cedidos a terceiros, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
O Cadastramento Diferenciado consiste no processo de coleta de dados, inclusão e atualização no CadÚnico de famílias pertencentes a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE). Entre as diretrizes do Cadastramento Diferenciado estão: o tratamento respeitoso à diversidade social; a realização de ações de busca ativa dessas famílias nos territórios onde residem; o respeito à maneira específica como as famílias GPTE vivem, de forma a viabilizar um processo de cadastramento
De acordo com o artigo 15 da Portaria Ministerial nº810, de 14.09.2022, a coleta de dados para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal pode ser realizada por meio de visita domiciliar, em postos de coleta fixos e itinerantes. Independentemente da forma adotada, os municípios devem manter postos de atendimento fixos em constante funcionamento. No caso de utilização exclusiva de postos fixos e itinerantes, os municípios devem, por meio de visitas domiciliares às famílias cadastradas nos postos de atendimento, avaliar a fidedignidade dos dados coletados nos postos, de percentual de cadastros de, pelo menos,