Conforme expressamente previsto no Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia, o estágio probatório compreende um período de trinta e seis meses, durante o qual serão observados, entre outros, os seguintes fatores:
Todo servidor, militar ou civil, investido em função cargo ou encargo, que vier a causar prejuízos à União, as pessoas físicas e/ou jurídicas ou ao serviço, vinculada às omissões ou atos ilegais em que incorrer ou praticar, terá, vinculada às omissões ou atos ilegais em que incorrer ou praticar, sua responsabilidade:
Transgressão disciplinar é toda ação praticada pelo militar contrária aos preceitos estatuídos no ordenamento jurídico pátrio ofensiva à ética aos deveres e às obrigações militares, mesmo na sua manifestação elementar e simples, ou, ainda que afete a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe.
De acordo com a Lei no
4.375, de 17 de agosto de
1964 e suas alterações – Lei do Serviço Militar, o brasileiro que não se apresentar para a seleção durante a
época de seleção do contingente de sua classe ou que,
tendo-o feito, se ausentar sem a ter completado, será
considerado: