Após a publicação da Resolução nº 973/2022, as
entidades de trânsito têm até o final do mesmo ano para
conformar todas as sinalizações existentes aos novos
padrões.
Armazenar pequenas quantidades de líquidos inflamáveis
no compartimento do motor é considerado seguro,
contanto que estejam acondicionados em recipientes
hermeticamente selados e posicionados a uma distância
adequada de fontes de calor e componentes elétricos,
minimizando assim o risco de combustão acidental e
garantindo a segurança veicular.
Os sistemas automáticos não metrológicos devem ter
seus modelos avaliados pelo INMETRO ou por entidade
acreditada por ele, conforme determinado pela Resolução
CONTRAN nº 920/2022.
A Resolução CONTRAN nº 920/2022 estabelece que os
sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização
não necessitam da presença da autoridade de trânsito
no local da infração para os tipos fixo ou estático.
Fatores como chuva, vento, granizo e neblina afetam a capacidade visual e podem comprometer a
condução segura do veículo. Um desses fatores é a aquaplanagem ou hidroplanagem, que representa
risco de derrapagem provocando sinistros na via. Define-se corretamente por aquaplanagem ou
hidroplanagem como:
Dirigir defensivamente significa planejar todas as ações pessoais com antecedência, a fim de prevenir-se
contra o mal comportamento de outros usuários do trânsito e das condições adversas. Esta conduta
requer do motorista alguns requisitos que são ensinados nos cursos de formação para condutores para
que possa assumir um comportamento seguro no trânsito, sendo conhecido como os cinco elementos da
direção defensiva. O elemento da direção defensiva definido como previsão significa:
O Artigo 176 do CTB estabelece que o condutor envolvido em sinistro com vítima que deixar de prestar
ou providenciar socorro ou de adotar providências no sentido de evitar perigo para o trânsito no local,
podendo fazê-lo, constitui infração e penalidade, respectivamente:
Em situações que envolvam sinistros na via durante o transporte de passageiros, o CTB no seu Artigo
178, determina: deixar o condutor envolvido em sinistro sem vítima de adotar providências para remover
o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito estará
cometendo uma infração:
O CTB normatiza que todo condutor, ao efetuar a ultrapassagem, deverá afastar-se do usuário ou
usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança. O Artigo
201, estabelece que o condutor, ao passar ou ultrapassar uma bicicleta, deverá guardar uma distância
lateral de segurança de:
O CTB dispõe no seu Artigo 29 que o trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação
obedecerá às normas de circulação e conduta. De acordo com o CTB, não é permitido dirigir com apenas
uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo
ou acionar equipamentos e acessórios. Nesse contexto, o motorista que for flagrado utilizando o telefone
celular com o veículo em movimento, segundo esse código, constitui uma infração de natureza: