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Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. São Miguel Oeste-SC

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Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. São Miguel Oeste-SC
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Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. São Miguel Oeste-SC
Observe a imagem abaixo, e marque corretamente qual o seu significado.

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Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: IDECAN
Orgão: Pref. Fortaleza-CE
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Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. Morungaba-SP
Com relação às providências a serem tomadas em casos de acidentes de trânsito é importante conhecer alguns números identificadores, os quais são de fundamental importância para o resgate da vítima. São eles:
I - 191 – SAMU.
II – 192 – Corpo de Bombeiros.
III – 190 – Polícia Militar.
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Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. Morungaba-SP
Com relação à direção defensiva, assinale a alternativa que NÃO apresenta uma condição adversa:
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Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. Morungaba-SP
Assinale a alternativa que NÃO apresenta uma medida relacionada aos primeiros socorros no trânsito:
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Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. Morungaba-SP
Ainda com relação à direção defensiva, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:
I – O condutor defensivo evita mais facilmente colisão com o veículo da frente.
II – A distância mais indicada entre veículos é aquela em que é possível parar o veículo ou reduzir sua velocidade sem atingir o da frente.
III – Sempre que necessário, deve-se pisar abruptamente nos freios, jamais aos poucos.
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Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. Morungaba-SP
De acordo com art. 60 do CTB, as vias abertas à circulação, de acordo com a sua utilização, podem ser classificadas em urbanas e rurais, sendo esta última composta de:
I – rodovias.
II – estradas.
III – via coletora.
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Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. Morungaba-SP
De acordo com o art. 17 do CTB, compete às JARI:
I – julgar os recursos interpostos pelos infratores.
II – encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
III – solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida.
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