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Disciplina: Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TRF-6
Com base no Regimento Interno do TRF da 6.ª Região, julgue o item a seguir, relativo a composição, organização e competência.
É necessário o quórum mínimo de maioria absoluta dos membros do Tribunal para que o plenário se reúna, ocasião em que o presidente participa dos julgamentos proferindo votos.
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Disciplina: Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TRF-6
Com base na Resolução CNJ n.º 396/2021, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ), bem como na Portaria CNJ n.º 162/2021, que aprova protocolos e manuais criados pela referida Resolução, julgue o item seguinte.
Uma das ações da ENSEC-PJ consiste no estabelecimento de uma rede de cooperação, voltada à segurança cibernética, entre os órgãos do Poder Judiciário.
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Disciplina: Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TRF-6
Com base na Resolução CNJ n.º 396/2021, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ), bem como na Portaria CNJ n.º 162/2021, que aprova protocolos e manuais criados pela referida Resolução, julgue o item seguinte.
A Portaria CNJ n.º 162/2021, em razão da recente expansão do trabalho remoto, aprovou um manual específico sobre segurança cibernética para essa modalidade de trabalho.
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Disciplina: Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TRF-6
Com base na Resolução CNJ n.º 396/2021, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ), bem como na Portaria CNJ n.º 162/2021, que aprova protocolos e manuais criados pela referida Resolução, julgue o item seguinte.
As ações previstas pela ENSEC-PJ são de natureza recomendatória, não sendo obrigatória a sua implementação pelos órgãos do Poder Judiciário, com exceção do STF.
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Disciplina: Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TRF-6
Com base na Resolução CNJ n.º 396/2021, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ), bem como na Portaria CNJ n.º 162/2021, que aprova protocolos e manuais criados pela referida Resolução, julgue o item seguinte.
A ENSEC-PJ tem, entre outras finalidades, o objetivo de estabelecer governança de segurança cibernética e fortalecer a gestão e coordenação integrada de ações de segurança cibernética nos órgãos do Poder Judiciário.
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Disciplina: Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TRF-6
Com base na Resolução CNJ n.º 396/2021, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ), bem como na Portaria CNJ n.º 162/2021, que aprova protocolos e manuais criados pela referida Resolução, julgue o item seguinte.
A Resolução CNJ n.º 396/2021 também é aplicável às soluções tecnológicas que não tratem de processo judicial eletrônico, desde que sirvam ao Poder Judiciário.
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Disciplina: Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TRF-6
Conforme a Portaria CNJ n.º 253/2020, que institui os critérios e as diretrizes técnicas para o processo de desenvolvimento de módulos e serviços na PDPJ-Br, e a Portaria CNJ n.º 131/2021, que institui o grupo revisor de código-fonte das soluções da PDPJ-Br, julgue o item a seguir.
A documentação técnica referente à API dos microsserviços desenvolvidos na PDPJ-Br deve seguir o padrão Swagger 2.0, a fim de garantir a compatibilidade com as especificações legadas dos sistemas antigos.
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Disciplina: Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TRF-6
Conforme a Portaria CNJ n.º 253/2020, que institui os critérios e as diretrizes técnicas para o processo de desenvolvimento de módulos e serviços na PDPJ-Br, e a Portaria CNJ n.º 131/2021, que institui o grupo revisor de código-fonte das soluções da PDPJ-Br, julgue o item a seguir.
O grupo revisor de código-fonte das soluções da PDPJ-Br deve promover a análise das mudanças de código-fonte implementadas pelo CNJ ou pelos tribunais, relativas às soluções disponibilizadas na PDPJ-Br ou no sistema PJe.
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Disciplina: Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TRF-6
Conforme a Portaria CNJ n.º 253/2020, que institui os critérios e as diretrizes técnicas para o processo de desenvolvimento de módulos e serviços na PDPJ-Br, e a Portaria CNJ n.º 131/2021, que institui o grupo revisor de código-fonte das soluções da PDPJ-Br, julgue o item a seguir.
Os serviços e aplicações integrados à PDPJ-Br devem ser classificados em quatro categorias: serviços estruturantes; serviços negociais; serviços de integração com sistemas externos; e soluções e aplicações da comunidade externa ao Judiciário.
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Disciplina: Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TRF-6
Conforme a Portaria CNJ n.º 253/2020, que institui os critérios e as diretrizes técnicas para o processo de desenvolvimento de módulos e serviços na PDPJ-Br, e a Portaria CNJ n.º 131/2021, que institui o grupo revisor de código-fonte das soluções da PDPJ-Br, julgue o item a seguir.
O grupo revisor de código-fonte das soluções da PDPJ-Br pode aceitar merge requests no código-fonte sem a necessidade de aprovação de testes, desde que a funcionalidade desenvolvida atenda às necessidades operacionais.
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