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Disciplina: Legislação Tributária Estadual
Banca: IVIN
Orgão: Pref. Teresina-PI
De acordo com a Legislação Tributária do Estado do Piauí, julgue os seguintes itens:
I. Considera-se saída do estabelecimento, a mercadoria constante do estoque final, à data do encerramento de suas atividades.
II. Considera-se saída do estabelecimento de quem promover o abate, a carne e todo o produto de matança do gado em matadouros públicos ou particulares não pertencentes ao abatedor.
III. Considera-se saída do estabelecimento do depositante em território maranhense, a mercadoria depositada em depósito fechado deste Estado entregue real ou simbolicamente a estabelecimento diverso.
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Disciplina: Legislação Tributária Estadual
Banca: IVIN
Orgão: Pref. Teresina-PI
De acordo com a Legislação Tributária do Estado do Piauí, o imposto ICMS não incide sobre:
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Disciplina: Legislação Tributária Estadual
Banca: FMP Concursos
Orgão: PGE-AC
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Disciplina: Legislação Tributária Estadual
Banca: COPS-UEL
Orgão: SEFAZ-PR
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Disciplina: Legislação Tributária Estadual
Banca: COPS-UEL
Orgão: SEFAZ-PR
II. Os contribuintes que voluntariamente procurarem a repartição fazendária competente para denunciar a infração prevista nesta lei, terão excluída a imposição de penalidade, chamada de denúncia espontânea.
III. Os créditos tributários poderão, mediante autorização do Governador do Estado, serem liquidados por compensação, com créditos líquidos, certos e vencidos do sujeito passivo contra a Fazenda Estadual.
IV. Os créditos tributários vencidos relativos ao ICMS poderão ser pagos em até cem parcelas, com a anuência da Secretaria da Fazenda. O pedido desse parcelamento está dissociado do reconhecimento incondicional da infração e do crédito tributário.
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Disciplina: Legislação Tributária Estadual
Banca: COPS-UEL
Orgão: SEFAZ-PR
II. A alíquota do IPVA é de 1% (um por cento) para veículos automotores destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras ou cuja posse estas detenham em decorrência de contrato de arrendamento mercantil.
III. A base de cálculo do IPVA é o valor venal do veículo automotor, observando-se, no caso de veículo novo, o valor total constante do documento fiscal de aquisição, incluído o dos opcionais e acessórios.
IV. Ocorre o fato gerador do imposto na data do desembaraço aduaneiro, em relação a veículo automotor importado do exterior por consumidor final, diretamente ou por meio de terceiros.
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Disciplina: Legislação Tributária Estadual
Banca: COPS-UEL
Orgão: SEFAZ-PR
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Disciplina: Legislação Tributária Estadual
Banca: COPS-UEL
Orgão: SEFAZ-PR
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Disciplina: Legislação Tributária Estadual
Banca: COPS-UEL
Orgão: SEFAZ-PR
II. O ICMS incide sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade.
III. Há incidência do ICMS na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria ou bem oriundos de outras unidades da Federação, destinados ao uso ou consumo ou ao ativo permanente.
IV. Há incidência de ICMS, quando, no território paranaense, ocorrer a entrada de energia elétrica e sua destinação, por adquirente localizado no Paraná, for diversa da industrialização ou da comercialização e decorrente de operação interestadual.
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