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4196076 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Quevedos-RS

Para responder à questão, leia o texto abaixo.



A equidade de gênero e o combate à fome no Brasil

Entre 2022 e 2023, a insegurança alimentar e nutricional (lAN) diminuiu 85% no País. Essa é uma das conclusões do relatório O estado da segurança alimentar e nutricional no mundo 2024. O resultado foi celebrado por representantes do Poder Público e da sociedade civil interessada no tema, sobretudo se se considera que em 2023 a IAN nas formas grave e moderada afetou mais de 2,3 bilhões de seres humanos.

Entretanto, esse desempenho deve ser comemorado com ressalvas. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 27,6% das famílias residentes no País conviveram com algum grau de IAN em 2023; e, dentre estas, 59,4% eram chefiadas por mulheres e 40,6%, por homens - uma diferença de 18,8%. A situação é preocupante, pois naquele ano 51,7% dos domicílios eram liderados por mulheres e 48,3%, por homens uma diferença de 3,4%. Os números demonstram que, assim como em outros países, no Brasil ainda predomina a falta de equidade.

Uma das principais causas do problema são os óbices a políticas de inclusão das mulheres relacionadas ao acesso a trabalho e a renda, condicionantes do consumo regular de alimentos. A despeito disso, nas últimas décadas o Estado brasileiro tem concebido e implantado políticas públicas que, centradas na inclusão das mulheres, se tornaram referência internacional no combate à IAN. No caso do Programa Bolsa Família, por exemplo, os benefícios são concedidos prioritariamente à mulher; e, quando possível, ela deve ser indicada como responsável pela unidade familiar no ato do cadastramento, além de ser titular de conta bancária especial para receber os benefícios financeiros do programa.

Outra política pública fundamental é o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que incentiva a compra de alimentos diretamente da agricultura familiar, com atenção especial a produtos cultivados por mulheres. Isso e reforçado pela Lei nº 14.660/2023, a qual estabelece que grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar devem ter prioridade na aquisição de alimentos para a merenda escolar.

Por sua vez, a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural inclui ações específicas para mulheres rurais, oferece capacitação e apoio técnico, estimula as mulheres a adotarem práticas agrícolas mais eficientes e sustentáveis, com o intuito de aumentar a produção de alimentos e, por consequência, a segurança alimentar e nutricional de suas famílias.

Técnicos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) argumentam que a indicação de uma mulher como responsável familiar no ato da inscrição ou da atualização de registros no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) estimula a autonomia financeira feminina, em especial a partir do momento em que sua família passa a ser alvo de programas executados pelo MDS com base nesse registro público.

Segundo uma pesquisa da Fundação João Pinheiro realizada em 2012, famílias lideradas por mulheres ganhavam em média 16% menos que as chefiadas por homens; apesar disso, constatou-se que as mulheres dão prioridade aos gastos coletivos e à qualidade das condições estruturais do domicílio - os dispêndios per capita com saúde e nutrição giraram em torno de 107,21 reais contra 90,27 reais nos domicílios chefiados por eles.

Relativamente à escolha alimentar, autores sustentam que as mulheres geralmente têm maior conhecimento nutricional que os homens. Por sua vez, pesquisas nacionais que utilizam marcadores de consumo alimentar saudável e não saudável demonstram que os homens têm maior propensão ao consumo de sal, refrigerantes e carnes gordurosas, ao passo que as mulheres tendem a ingerir mais frutas, hortaliças, leites e derivados.

Estas são algumas das evidências de que políticas públicas que concedem benefícios financeiros a mulheres melhoram as condições de SAN de suas famílias.

Adaptado de: GARNEIRO, C. B.; TROMBKA, I.; PINTO, H. T. V. S.

Equidade e inclusão feminina: a atuação do Congresso Nacional

no contexto das políticas nacionais e internacionais de combate à

fome. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 63,

n.249,2026.

Segundo o texto, uma das razões pelas quais políticas públicas direcionadas às mulheres podem produzir impactos positivos sobre a segurança alimentar e nutricional das famílias é que.
 

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4196075 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Quevedos-RS

Para responder à questão, leia o texto abaixo.



A equidade de gênero e o combate à fome no Brasil

Entre 2022 e 2023, a insegurança alimentar e nutricional (lAN) diminuiu 85% no País. Essa é uma das conclusões do relatório O estado da segurança alimentar e nutricional no mundo 2024. O resultado foi celebrado por representantes do Poder Público e da sociedade civil interessada no tema, sobretudo se se considera que em 2023 a IAN nas formas grave e moderada afetou mais de 2,3 bilhões de seres humanos.

Entretanto, esse desempenho deve ser comemorado com ressalvas. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 27,6% das famílias residentes no País conviveram com algum grau de IAN em 2023; e, dentre estas, 59,4% eram chefiadas por mulheres e 40,6%, por homens - uma diferença de 18,8%. A situação é preocupante, pois naquele ano 51,7% dos domicílios eram liderados por mulheres e 48,3%, por homens uma diferença de 3,4%. Os números demonstram que, assim como em outros países, no Brasil ainda predomina a falta de equidade.

Uma das principais causas do problema são os óbices a políticas de inclusão das mulheres relacionadas ao acesso a trabalho e a renda, condicionantes do consumo regular de alimentos. A despeito disso, nas últimas décadas o Estado brasileiro tem concebido e implantado políticas públicas que, centradas na inclusão das mulheres, se tornaram referência internacional no combate à IAN. No caso do Programa Bolsa Família, por exemplo, os benefícios são concedidos prioritariamente à mulher; e, quando possível, ela deve ser indicada como responsável pela unidade familiar no ato do cadastramento, além de ser titular de conta bancária especial para receber os benefícios financeiros do programa.

Outra política pública fundamental é o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que incentiva a compra de alimentos diretamente da agricultura familiar, com atenção especial a produtos cultivados por mulheres. Isso e reforçado pela Lei nº 14.660/2023, a qual estabelece que grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar devem ter prioridade na aquisição de alimentos para a merenda escolar.

Por sua vez, a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural inclui ações específicas para mulheres rurais, oferece capacitação e apoio técnico, estimula as mulheres a adotarem práticas agrícolas mais eficientes e sustentáveis, com o intuito de aumentar a produção de alimentos e, por consequência, a segurança alimentar e nutricional de suas famílias.

Técnicos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) argumentam que a indicação de uma mulher como responsável familiar no ato da inscrição ou da atualização de registros no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) estimula a autonomia financeira feminina, em especial a partir do momento em que sua família passa a ser alvo de programas executados pelo MDS com base nesse registro público.

Segundo uma pesquisa da Fundação João Pinheiro realizada em 2012, famílias lideradas por mulheres ganhavam em média 16% menos que as chefiadas por homens; apesar disso, constatou-se que as mulheres dão prioridade aos gastos coletivos e à qualidade das condições estruturais do domicílio - os dispêndios per capita com saúde e nutrição giraram em torno de 107,21 reais contra 90,27 reais nos domicílios chefiados por eles.

Relativamente à escolha alimentar, autores sustentam que as mulheres geralmente têm maior conhecimento nutricional que os homens. Por sua vez, pesquisas nacionais que utilizam marcadores de consumo alimentar saudável e não saudável demonstram que os homens têm maior propensão ao consumo de sal, refrigerantes e carnes gordurosas, ao passo que as mulheres tendem a ingerir mais frutas, hortaliças, leites e derivados.

Estas são algumas das evidências de que políticas públicas que concedem benefícios financeiros a mulheres melhoram as condições de SAN de suas famílias.

Adaptado de: GARNEIRO, C. B.; TROMBKA, I.; PINTO, H. T. V. S.

Equidade e inclusão feminina: a atuação do Congresso Nacional

no contexto das políticas nacionais e internacionais de combate à

fome. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 63,

n.249,2026.

O texto destaca o protagonismo do Estado brasileiro no desenho de políticas públicas que unem o combate à Insegurança Alimentar e Nutricional (lAN) à equidade de gênero. Analise as seguintes afirmativas sobre os programas citados:
I. A Lei nº 14.660/2023 introduziu critérios de prioridade para grupos de mulheres da agricultura familiar no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
II. No Programa Bolsa Família, os benefícios devem ser concedidos prioritariamente à mulher, que pode ser indicada como responsável familiar no cadastramento.
III. A Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural prevê ações específicas voltadas às mulheres rurais, incluindo subsídios para exportação agrícola e financiamento de máquinas de grande porte.
Está CORRETO o que se afirma em
 

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4196042 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Quevedos-RS

Para responder à questão, leia o texto abaixo.



Brasil cria política de combate ao abuso de crianças e adolescentes

O Brasil passa a contar com diretrizes e estratégias padronizadas para enfrentar a violência contra meninos e meninas. A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes começou a vigorar no dia 19 de maio de 2026 em todo o país. A Portaria no 836 regulamenta o texto, a partir de dispositivos da Lei nº 14.811/2024, e estabelece os objetivos principais.

A política será implementada de forma descentralizada, com atuação conjunta da União, estados, Distrito Federal e municípios, e coordenada pelo ministério. A norma, publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, adota como base o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça a prioridade absoluta desse público nas ações do Poder Público.

A norma define os seguintes princípios:

• Proteção integral à criança e ao adolescente;


•  Tratamento dessas pessoas como condição peculiar de desenvolvimento;


• Respeito à liberdade, dignidade e aos direitos humanos;


 Privacidade, confidencialidade, sigilo e proteção da intimidade;


• Equidade e não discriminação;


• Responsabilidade compartilhada (família, sociedade e poder público);


• Garantia de acessibilidade e inclusão.


• As diretrizes da política incluem o enfrentamento de todas as formas de violência sexual, a prevenção como eixo prioritário e a não revitimização.


A estratégia também prevê atuação articulada entre áreas como saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça, alem de considerar fatores como desigualdade social, raça, gênero e deficiência. Entre os objetivos, estão o fortalecimento das redes de proteção, a ampliação do atendimento especializado e a responsabilização dos autores das violências, com respeito aos direitos das vítimas. A política também incentiva a produção de estudos e a avaliação de resultados das ações implementadas.


A portaria prevê ainda a execução de campanhas permanentes de conscientização, a formação de profissionais e o fortalecimento de centros de atendimento integrado, que concentram, em um só local, serviços de acolhimento e proteção às vítimas.


A governança da política ficará a cargo da Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, enquanto o Plano Nacional Decenal será o instrumento responsável por definir metas, prazos e indicadores das ações.


Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/nolicia/2026-

05/governo-cria-politica-de combate-ao-abuso-de-criancas-e-

adolescentes (adaptado)

De acordo com as estratégias apresentadas no texto, a portaria prevê a execução de campanhas permanentes de conscientização. Levando em consideração o vocabulário e o sentido dessa frase, a palavra sublinhada indica que essas campanhas devem ser:
 

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4196041 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Quevedos-RS

Para responder à questão, leia o texto abaixo.



Brasil cria política de combate ao abuso de crianças e adolescentes

O Brasil passa a contar com diretrizes e estratégias padronizadas para enfrentar a violência contra meninos e meninas. A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes começou a vigorar no dia 19 de maio de 2026 em todo o país. A Portaria no 836 regulamenta o texto, a partir de dispositivos da Lei nº 14.811/2024, e estabelece os objetivos principais.

A política será implementada de forma descentralizada, com atuação conjunta da União, estados, Distrito Federal e municípios, e coordenada pelo ministério. A norma, publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, adota como base o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça a prioridade absoluta desse público nas ações do Poder Público.

A norma define os seguintes princípios:

• Proteção integral à criança e ao adolescente;


•  Tratamento dessas pessoas como condição peculiar de desenvolvimento;


• Respeito à liberdade, dignidade e aos direitos humanos;


 Privacidade, confidencialidade, sigilo e proteção da intimidade;


• Equidade e não discriminação;


• Responsabilidade compartilhada (família, sociedade e poder público);


• Garantia de acessibilidade e inclusão.


• As diretrizes da política incluem o enfrentamento de todas as formas de violência sexual, a prevenção como eixo prioritário e a não revitimização.


A estratégia também prevê atuação articulada entre áreas como saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça, alem de considerar fatores como desigualdade social, raça, gênero e deficiência. Entre os objetivos, estão o fortalecimento das redes de proteção, a ampliação do atendimento especializado e a responsabilização dos autores das violências, com respeito aos direitos das vítimas. A política também incentiva a produção de estudos e a avaliação de resultados das ações implementadas.


A portaria prevê ainda a execução de campanhas permanentes de conscientização, a formação de profissionais e o fortalecimento de centros de atendimento integrado, que concentram, em um só local, serviços de acolhimento e proteção às vítimas.


A governança da política ficará a cargo da Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, enquanto o Plano Nacional Decenal será o instrumento responsável por definir metas, prazos e indicadores das ações.


Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/nolicia/2026-

05/governo-cria-politica-de combate-ao-abuso-de-criancas-e-

adolescentes (adaptado)

A palavra descentralizada, utilizada no texto, é formada com o auxílio do prefixo des-. Na Língua Portuguesa, esse prefixo costuma atribuir à palavra, de forma CORRETA, uma ideia de:
 

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4196040 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Quevedos-RS

Para responder à questão, leia o texto abaixo.



Brasil cria política de combate ao abuso de crianças e adolescentes

O Brasil passa a contar com diretrizes e estratégias padronizadas para enfrentar a violência contra meninos e meninas. A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes começou a vigorar no dia 19 de maio de 2026 em todo o país. A Portaria no 836 regulamenta o texto, a partir de dispositivos da Lei nº 14.811/2024, e estabelece os objetivos principais.

A política será implementada de forma descentralizada, com atuação conjunta da União, estados, Distrito Federal e municípios, e coordenada pelo ministério. A norma, publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, adota como base o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça a prioridade absoluta desse público nas ações do Poder Público.

A norma define os seguintes princípios:

• Proteção integral à criança e ao adolescente;


•  Tratamento dessas pessoas como condição peculiar de desenvolvimento;


• Respeito à liberdade, dignidade e aos direitos humanos;


 Privacidade, confidencialidade, sigilo e proteção da intimidade;


• Equidade e não discriminação;


• Responsabilidade compartilhada (família, sociedade e poder público);


• Garantia de acessibilidade e inclusão.


• As diretrizes da política incluem o enfrentamento de todas as formas de violência sexual, a prevenção como eixo prioritário e a não revitimização.


A estratégia também prevê atuação articulada entre áreas como saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça, alem de considerar fatores como desigualdade social, raça, gênero e deficiência. Entre os objetivos, estão o fortalecimento das redes de proteção, a ampliação do atendimento especializado e a responsabilização dos autores das violências, com respeito aos direitos das vítimas. A política também incentiva a produção de estudos e a avaliação de resultados das ações implementadas.


A portaria prevê ainda a execução de campanhas permanentes de conscientização, a formação de profissionais e o fortalecimento de centros de atendimento integrado, que concentram, em um só local, serviços de acolhimento e proteção às vítimas.


A governança da política ficará a cargo da Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, enquanto o Plano Nacional Decenal será o instrumento responsável por definir metas, prazos e indicadores das ações.


Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/nolicia/2026-

05/governo-cria-politica-de combate-ao-abuso-de-criancas-e-

adolescentes (adaptado)

No trecho A Política Nacional [...] começou a vigorar no dia 19 de maio..., a forma verbal sublinhada indica uma ação que ocorreu em que tempo verbal?
 

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4196039 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Quevedos-RS

Para responder à questão, leia o texto abaixo.



Brasil cria política de combate ao abuso de crianças e adolescentes

O Brasil passa a contar com diretrizes e estratégias padronizadas para enfrentar a violência contra meninos e meninas. A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes começou a vigorar no dia 19 de maio de 2026 em todo o país. A Portaria no 836 regulamenta o texto, a partir de dispositivos da Lei nº 14.811/2024, e estabelece os objetivos principais.

A política será implementada de forma descentralizada, com atuação conjunta da União, estados, Distrito Federal e municípios, e coordenada pelo ministério. A norma, publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, adota como base o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça a prioridade absoluta desse público nas ações do Poder Público.

A norma define os seguintes princípios:

• Proteção integral à criança e ao adolescente;


•  Tratamento dessas pessoas como condição peculiar de desenvolvimento;


• Respeito à liberdade, dignidade e aos direitos humanos;


 Privacidade, confidencialidade, sigilo e proteção da intimidade;


• Equidade e não discriminação;


• Responsabilidade compartilhada (família, sociedade e poder público);


• Garantia de acessibilidade e inclusão.


• As diretrizes da política incluem o enfrentamento de todas as formas de violência sexual, a prevenção como eixo prioritário e a não revitimização.


A estratégia também prevê atuação articulada entre áreas como saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça, alem de considerar fatores como desigualdade social, raça, gênero e deficiência. Entre os objetivos, estão o fortalecimento das redes de proteção, a ampliação do atendimento especializado e a responsabilização dos autores das violências, com respeito aos direitos das vítimas. A política também incentiva a produção de estudos e a avaliação de resultados das ações implementadas.


A portaria prevê ainda a execução de campanhas permanentes de conscientização, a formação de profissionais e o fortalecimento de centros de atendimento integrado, que concentram, em um só local, serviços de acolhimento e proteção às vítimas.


A governança da política ficará a cargo da Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, enquanto o Plano Nacional Decenal será o instrumento responsável por definir metas, prazos e indicadores das ações.


Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/nolicia/2026-

05/governo-cria-politica-de combate-ao-abuso-de-criancas-e-

adolescentes (adaptado)

No trecho "... enfrentamento de todas as formas de violência sexual...", a palavra sexual acompanha a palavra violência. Gramaticalmente, ela é classificada de forma CORRETA como:
 

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4196038 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Quevedos-RS

Para responder à questão, leia o texto abaixo.



Brasil cria política de combate ao abuso de crianças e adolescentes

O Brasil passa a contar com diretrizes e estratégias padronizadas para enfrentar a violência contra meninos e meninas. A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes começou a vigorar no dia 19 de maio de 2026 em todo o país. A Portaria no 836 regulamenta o texto, a partir de dispositivos da Lei nº 14.811/2024, e estabelece os objetivos principais.

A política será implementada de forma descentralizada, com atuação conjunta da União, estados, Distrito Federal e municípios, e coordenada pelo ministério. A norma, publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, adota como base o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça a prioridade absoluta desse público nas ações do Poder Público.

A norma define os seguintes princípios:

• Proteção integral à criança e ao adolescente;


•  Tratamento dessas pessoas como condição peculiar de desenvolvimento;


• Respeito à liberdade, dignidade e aos direitos humanos;


 Privacidade, confidencialidade, sigilo e proteção da intimidade;


• Equidade e não discriminação;


• Responsabilidade compartilhada (família, sociedade e poder público);


• Garantia de acessibilidade e inclusão.


• As diretrizes da política incluem o enfrentamento de todas as formas de violência sexual, a prevenção como eixo prioritário e a não revitimização.


A estratégia também prevê atuação articulada entre áreas como saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça, alem de considerar fatores como desigualdade social, raça, gênero e deficiência. Entre os objetivos, estão o fortalecimento das redes de proteção, a ampliação do atendimento especializado e a responsabilização dos autores das violências, com respeito aos direitos das vítimas. A política também incentiva a produção de estudos e a avaliação de resultados das ações implementadas.


A portaria prevê ainda a execução de campanhas permanentes de conscientização, a formação de profissionais e o fortalecimento de centros de atendimento integrado, que concentram, em um só local, serviços de acolhimento e proteção às vítimas.


A governança da política ficará a cargo da Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, enquanto o Plano Nacional Decenal será o instrumento responsável por definir metas, prazos e indicadores das ações.


Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/nolicia/2026-

05/governo-cria-politica-de combate-ao-abuso-de-criancas-e-

adolescentes (adaptado)

Os sinais de pontuação organizam a leitura e o sentido do texto. No trecho "... atuação conjunta da União, estados, Distrito Federal e municípios...", as vírgulas empregadas nesse período têm a finalidade CORRETA de:
 

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4196037 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Quevedos-RS

Para responder à questão, leia o texto abaixo.



Brasil cria política de combate ao abuso de crianças e adolescentes

O Brasil passa a contar com diretrizes e estratégias padronizadas para enfrentar a violência contra meninos e meninas. A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes começou a vigorar no dia 19 de maio de 2026 em todo o país. A Portaria no 836 regulamenta o texto, a partir de dispositivos da Lei nº 14.811/2024, e estabelece os objetivos principais.

A política será implementada de forma descentralizada, com atuação conjunta da União, estados, Distrito Federal e municípios, e coordenada pelo ministério. A norma, publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, adota como base o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça a prioridade absoluta desse público nas ações do Poder Público.

A norma define os seguintes princípios:

• Proteção integral à criança e ao adolescente;


•  Tratamento dessas pessoas como condição peculiar de desenvolvimento;


• Respeito à liberdade, dignidade e aos direitos humanos;


 Privacidade, confidencialidade, sigilo e proteção da intimidade;


• Equidade e não discriminação;


• Responsabilidade compartilhada (família, sociedade e poder público);


• Garantia de acessibilidade e inclusão.


• As diretrizes da política incluem o enfrentamento de todas as formas de violência sexual, a prevenção como eixo prioritário e a não revitimização.


A estratégia também prevê atuação articulada entre áreas como saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça, alem de considerar fatores como desigualdade social, raça, gênero e deficiência. Entre os objetivos, estão o fortalecimento das redes de proteção, a ampliação do atendimento especializado e a responsabilização dos autores das violências, com respeito aos direitos das vítimas. A política também incentiva a produção de estudos e a avaliação de resultados das ações implementadas.


A portaria prevê ainda a execução de campanhas permanentes de conscientização, a formação de profissionais e o fortalecimento de centros de atendimento integrado, que concentram, em um só local, serviços de acolhimento e proteção às vítimas.


A governança da política ficará a cargo da Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, enquanto o Plano Nacional Decenal será o instrumento responsável por definir metas, prazos e indicadores das ações.


Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/nolicia/2026-

05/governo-cria-politica-de combate-ao-abuso-de-criancas-e-

adolescentes (adaptado)

Na palavra compartilhada, presente no texto, observamos a junção das letras LH. Na relação entre letras e fonemas, esse encontro é classificado corretamente como:
 

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4196036 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Quevedos-RS

Para responder à questão, leia o texto abaixo.



Brasil cria política de combate ao abuso de crianças e adolescentes

O Brasil passa a contar com diretrizes e estratégias padronizadas para enfrentar a violência contra meninos e meninas. A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes começou a vigorar no dia 19 de maio de 2026 em todo o país. A Portaria no 836 regulamenta o texto, a partir de dispositivos da Lei nº 14.811/2024, e estabelece os objetivos principais.

A política será implementada de forma descentralizada, com atuação conjunta da União, estados, Distrito Federal e municípios, e coordenada pelo ministério. A norma, publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, adota como base o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça a prioridade absoluta desse público nas ações do Poder Público.

A norma define os seguintes princípios:

• Proteção integral à criança e ao adolescente;


•  Tratamento dessas pessoas como condição peculiar de desenvolvimento;


• Respeito à liberdade, dignidade e aos direitos humanos;


 Privacidade, confidencialidade, sigilo e proteção da intimidade;


• Equidade e não discriminação;


• Responsabilidade compartilhada (família, sociedade e poder público);


• Garantia de acessibilidade e inclusão.


• As diretrizes da política incluem o enfrentamento de todas as formas de violência sexual, a prevenção como eixo prioritário e a não revitimização.


A estratégia também prevê atuação articulada entre áreas como saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça, alem de considerar fatores como desigualdade social, raça, gênero e deficiência. Entre os objetivos, estão o fortalecimento das redes de proteção, a ampliação do atendimento especializado e a responsabilização dos autores das violências, com respeito aos direitos das vítimas. A política também incentiva a produção de estudos e a avaliação de resultados das ações implementadas.


A portaria prevê ainda a execução de campanhas permanentes de conscientização, a formação de profissionais e o fortalecimento de centros de atendimento integrado, que concentram, em um só local, serviços de acolhimento e proteção às vítimas.


A governança da política ficará a cargo da Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, enquanto o Plano Nacional Decenal será o instrumento responsável por definir metas, prazos e indicadores das ações.


Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/nolicia/2026-

05/governo-cria-politica-de combate-ao-abuso-de-criancas-e-

adolescentes (adaptado)

O texto lista vários princípios que definem essa nova política de combate ao abuso de crianças e adolescentes. De acordo com essas informações, a responsabilidade deve ser compartilhada entre quem?
 

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4196035 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Quevedos-RS

Para responder à questão, leia o texto abaixo.



Brasil cria política de combate ao abuso de crianças e adolescentes

O Brasil passa a contar com diretrizes e estratégias padronizadas para enfrentar a violência contra meninos e meninas. A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes começou a vigorar no dia 19 de maio de 2026 em todo o país. A Portaria no 836 regulamenta o texto, a partir de dispositivos da Lei nº 14.811/2024, e estabelece os objetivos principais.

A política será implementada de forma descentralizada, com atuação conjunta da União, estados, Distrito Federal e municípios, e coordenada pelo ministério. A norma, publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, adota como base o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça a prioridade absoluta desse público nas ações do Poder Público.

A norma define os seguintes princípios:

• Proteção integral à criança e ao adolescente;


•  Tratamento dessas pessoas como condição peculiar de desenvolvimento;


• Respeito à liberdade, dignidade e aos direitos humanos;


 Privacidade, confidencialidade, sigilo e proteção da intimidade;


• Equidade e não discriminação;


• Responsabilidade compartilhada (família, sociedade e poder público);


• Garantia de acessibilidade e inclusão.


• As diretrizes da política incluem o enfrentamento de todas as formas de violência sexual, a prevenção como eixo prioritário e a não revitimização.


A estratégia também prevê atuação articulada entre áreas como saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça, alem de considerar fatores como desigualdade social, raça, gênero e deficiência. Entre os objetivos, estão o fortalecimento das redes de proteção, a ampliação do atendimento especializado e a responsabilização dos autores das violências, com respeito aos direitos das vítimas. A política também incentiva a produção de estudos e a avaliação de resultados das ações implementadas.


A portaria prevê ainda a execução de campanhas permanentes de conscientização, a formação de profissionais e o fortalecimento de centros de atendimento integrado, que concentram, em um só local, serviços de acolhimento e proteção às vítimas.


A governança da política ficará a cargo da Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, enquanto o Plano Nacional Decenal será o instrumento responsável por definir metas, prazos e indicadores das ações.


Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/nolicia/2026-

05/governo-cria-politica-de combate-ao-abuso-de-criancas-e-

adolescentes (adaptado)

A palavra Política, retirada do texto, recebe acento agudo. De acordo com as regras de acentuação gráfica, isso ocorre porque ela é classificada de forma CORRETA como uma palavra:
 

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