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Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Comissão pública fluxo de atendimento a crianças
vítimas de abuso
A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) publicou, no dia 25 de maio, o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual. O procedimento faz parte da Resolução nº 8, disponível no Diário Oficial da União, e estabelece métodos padronizados para atuação articulada entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil a respeito do tema. A norma reconhece a exploração sexual de crianças e adolescentes como uma das piores formas de trabalho infantil, conforme normas internacionais e legislação brasileira.
O texto define essa prática como o uso de menores para fins sexuais mediante qualquer forma de compensação, inclusive não financeira, como presentes ou favores. O normativo também reforça que o eventual consentimento da vítima não descaracteriza a exploração e destaca que a proteção deve ser prioritária, envolvendo família, sociedade e Estado.
Entre as principais diretrizes do fluxo está a atuação coordenada da rede de proteção, formada por instituições como conselhos tutelares, Ministério Público, forças de segurança, auditoria fiscal do trabalho e serviços das áreas de saúde, assistência social e educação.
O documento estabelece princípios que devem orientar o atendimento às vítimas, como celeridade, respeito à dignidade, não discriminação e garantia do direito à informação. Um dos pontos centrais é evitar a revitimização, assegurando que crianças e adolescentes não sejam expostos a repetidas situações de relato da violência. A escuta especializada deve ocorrer em ambiente seguro, com abordagem sensível e sem culpabilização das vítimas, conforme os parâmetros da Lei nº 13.431/2017.
O modelo de atendimento está estruturado em três fases principais:
•
•
•
O Sistema Único de Saúde (SUS) deve oferecer atendimento integral, incluindo apoio psicológico. O Sistema Único de Assistência Social (Suas) fica responsável por acompanhar as vítimas e suas famílias, com serviços especializados.
As escolas também são apontadas como espaços estratégicos para identificação de casos e prevenção.
No âmbito da responsabilização, órgãos como polícias, Ministérios Públicos e Justiça devem atuar na investigação, punição dos responsáveis, além de garantir medidas protetivas às vítimas.
A norma prevê que o fluxo seja adaptado à realidade regional, a fim de evitar sobreposição de ações e reduzir riscos de revitimização.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-05/comissao-publica-fluxo-de-atendimento-criancas-vitimas-de-abuso (adaptado)
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Comissão pública fluxo de atendimento a crianças
vítimas de abuso
A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) publicou, no dia 25 de maio, o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual. O procedimento faz parte da Resolução nº 8, disponível no Diário Oficial da União, e estabelece métodos padronizados para atuação articulada entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil a respeito do tema. A norma reconhece a exploração sexual de crianças e adolescentes como uma das piores formas de trabalho infantil, conforme normas internacionais e legislação brasileira.
O texto define essa prática como o uso de menores para fins sexuais mediante qualquer forma de compensação, inclusive não financeira, como presentes ou favores. O normativo também reforça que o eventual consentimento da vítima não descaracteriza a exploração e destaca que a proteção deve ser prioritária, envolvendo família, sociedade e Estado.
Entre as principais diretrizes do fluxo está a atuação coordenada da rede de proteção, formada por instituições como conselhos tutelares, Ministério Público, forças de segurança, auditoria fiscal do trabalho e serviços das áreas de saúde, assistência social e educação.
O documento estabelece princípios que devem orientar o atendimento às vítimas, como celeridade, respeito à dignidade, não discriminação e garantia do direito à informação. Um dos pontos centrais é evitar a revitimização, assegurando que crianças e adolescentes não sejam expostos a repetidas situações de relato da violência. A escuta especializada deve ocorrer em ambiente seguro, com abordagem sensível e sem culpabilização das vítimas, conforme os parâmetros da Lei nº 13.431/2017.
O modelo de atendimento está estruturado em três fases principais:
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O Sistema Único de Saúde (SUS) deve oferecer atendimento integral, incluindo apoio psicológico. O Sistema Único de Assistência Social (Suas) fica responsável por acompanhar as vítimas e suas famílias, com serviços especializados.
As escolas também são apontadas como espaços estratégicos para identificação de casos e prevenção.
No âmbito da responsabilização, órgãos como polícias, Ministérios Públicos e Justiça devem atuar na investigação, punição dos responsáveis, além de garantir medidas protetivas às vítimas.
A norma prevê que o fluxo seja adaptado à realidade regional, a fim de evitar sobreposição de ações e reduzir riscos de revitimização.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-05/comissao-publica-fluxo-de-atendimento-criancas-vitimas-de-abuso (adaptado)
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Comissão pública fluxo de atendimento a crianças
vítimas de abuso
A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) publicou, no dia 25 de maio, o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual. O procedimento faz parte da Resolução nº 8, disponível no Diário Oficial da União, e estabelece métodos padronizados para atuação articulada entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil a respeito do tema. A norma reconhece a exploração sexual de crianças e adolescentes como uma das piores formas de trabalho infantil, conforme normas internacionais e legislação brasileira.
O texto define essa prática como o uso de menores para fins sexuais mediante qualquer forma de compensação, inclusive não financeira, como presentes ou favores. O normativo também reforça que o eventual consentimento da vítima não descaracteriza a exploração e destaca que a proteção deve ser prioritária, envolvendo família, sociedade e Estado.
Entre as principais diretrizes do fluxo está a atuação coordenada da rede de proteção, formada por instituições como conselhos tutelares, Ministério Público, forças de segurança, auditoria fiscal do trabalho e serviços das áreas de saúde, assistência social e educação.
O documento estabelece princípios que devem orientar o atendimento às vítimas, como celeridade, respeito à dignidade, não discriminação e garantia do direito à informação. Um dos pontos centrais é evitar a revitimização, assegurando que crianças e adolescentes não sejam expostos a repetidas situações de relato da violência. A escuta especializada deve ocorrer em ambiente seguro, com abordagem sensível e sem culpabilização das vítimas, conforme os parâmetros da Lei nº 13.431/2017.
O modelo de atendimento está estruturado em três fases principais:
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O Sistema Único de Saúde (SUS) deve oferecer atendimento integral, incluindo apoio psicológico. O Sistema Único de Assistência Social (Suas) fica responsável por acompanhar as vítimas e suas famílias, com serviços especializados.
As escolas também são apontadas como espaços estratégicos para identificação de casos e prevenção.
No âmbito da responsabilização, órgãos como polícias, Ministérios Públicos e Justiça devem atuar na investigação, punição dos responsáveis, além de garantir medidas protetivas às vítimas.
A norma prevê que o fluxo seja adaptado à realidade regional, a fim de evitar sobreposição de ações e reduzir riscos de revitimização.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-05/comissao-publica-fluxo-de-atendimento-criancas-vitimas-de-abuso (adaptado)
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vítimas de abuso
A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) publicou, no dia 25 de maio, o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual. O procedimento faz parte da Resolução nº 8, disponível no Diário Oficial da União, e estabelece métodos padronizados para atuação articulada entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil a respeito do tema. A norma reconhece a exploração sexual de crianças e adolescentes como uma das piores formas de trabalho infantil, conforme normas internacionais e legislação brasileira.
O texto define essa prática como o uso de menores para fins sexuais mediante qualquer forma de compensação, inclusive não financeira, como presentes ou favores. O normativo também reforça que o eventual consentimento da vítima não descaracteriza a exploração e destaca que a proteção deve ser prioritária, envolvendo família, sociedade e Estado.
Entre as principais diretrizes do fluxo está a atuação coordenada da rede de proteção, formada por instituições como conselhos tutelares, Ministério Público, forças de segurança, auditoria fiscal do trabalho e serviços das áreas de saúde, assistência social e educação.
O documento estabelece princípios que devem orientar o atendimento às vítimas, como celeridade, respeito à dignidade, não discriminação e garantia do direito à informação. Um dos pontos centrais é evitar a revitimização, assegurando que crianças e adolescentes não sejam expostos a repetidas situações de relato da violência. A escuta especializada deve ocorrer em ambiente seguro, com abordagem sensível e sem culpabilização das vítimas, conforme os parâmetros da Lei nº 13.431/2017.
O modelo de atendimento está estruturado em três fases principais:
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O Sistema Único de Saúde (SUS) deve oferecer atendimento integral, incluindo apoio psicológico. O Sistema Único de Assistência Social (Suas) fica responsável por acompanhar as vítimas e suas famílias, com serviços especializados.
As escolas também são apontadas como espaços estratégicos para identificação de casos e prevenção.
No âmbito da responsabilização, órgãos como polícias, Ministérios Públicos e Justiça devem atuar na investigação, punição dos responsáveis, além de garantir medidas protetivas às vítimas.
A norma prevê que o fluxo seja adaptado à realidade regional, a fim de evitar sobreposição de ações e reduzir riscos de revitimização.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-05/comissao-publica-fluxo-de-atendimento-criancas-vitimas-de-abuso (adaptado)
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- Interpretação de TextosFunções da Linguagem
- Interpretação de TextosTipologia e Gênero TextualGêneros Textuais
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Fonte: ANTUNES, Irandé. 0Aula de português: encontro & interação. 4. ed. São Paulo: Parábola Editorial, 2003 (Série Aula; v, 1).
Considerando esse contexto, analise as asserções a seguir e a relação entre elas:
I- No contexto da sala de aula, pode-se estabelecer uma perspectiva de ensino gramatical em que os falantes compreendam as nuances e as particularidades do seu uso em contextos diversos.
PORQUE
II- Há regras e descrições gramaticais que especificam tanto o uso da norma-padrão da língua quanto o uso linguístico de grupos distintos.
A respeito dessas asserções, CORRETO afirmar que:
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Fonte: FARACO, Carlos Alberto; ZILLES, Ana Maria. Para conhecer norma linguística . São Paulo: Contexto, 2017.
Com base no posicionamento dos autores e no arcabouço teórico da Sociolinguística, é CORRETO afirmar que:
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Texto II

Fonte: GONSALES, Fernando. Níquel Náusea. Disponível em: https://www.instagram.com/p/DUVTO2VDh9f/?img_index=4. Acesso em: 5 mar. 2026.
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