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Texto para a questão.
Texto II
JUSTIÇA CEARENSE APRESENTA PRIMEIRAS SENTENÇAS UTILIZANDO LINGUAGEM SIMPLES
Com o objetivo de facilitar a compreensão e aproximar a Justiça da população, o Judiciário cearense proferiu as primeiras
sentenças utilizando linguagem simples, evitando assim a utilização de termos jurídicos rebuscados. As primeiras decisões, com a
nova linguagem, foram proferidas pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá, e envolvem Direito do Consumidor.
Uma delas é de uma mulher que comprou três desodorantes pela internet por R$ 169,10 e, insatisfeita, decidiu devolver os
produtos e pedir que a loja a ressarcisse. No entanto, a empresa só retornou a quantia de R$ 55,10, o que levou a cliente a procurar
o Judiciário.
Na última sexta-feira (26), a empresa foi condenada a devolver integralmente o valor gasto nos desodorantes, explicando de
maneira clara todas as razões que levaram à procedência parcial dos pedidos.
“Ao comunicar de forma clara e transparente, o Poder Público empodera os cidadãos, permitindo que tomem decisões informadas
sobre suas vidas e comunidades, contribuindo para o desenvolvimento de sociedades mais justas, igualitárias e sustentáveis”,
defende o juiz Sérgio Augusto Furtado Neto Viana, que é titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
A outra sentença do Juizado Especial de Tauá trata de um processo envolvendo uma cliente e uma ótica. A mulher adquiriu
seus óculos no estabelecimento e, no mesmo dia, reparou que o produto estava com defeito. Ela procurou a loja para devolver os
óculos, mas não obteve ajuda e, por isso, buscou a Justiça. O Juizado concedeu, nesta segunda-feira (29), o ressarcimento do
valor pago pelo produto à cliente, bem como uma indenização por danos morais, visando compensar o sofrimento vivenciado pela
consumidora.
Disponível em: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/ceara/justica-cearense-apresenta-primeiras-sentencas-utilizando-linguagem-simples-1.3540345.
Acesso em: 17 fev. 2026. Adaptado.
A respeito da regência do verbo “pedir”, no contexto em voga, é correto afirmar que:
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Texto II
JUSTIÇA CEARENSE APRESENTA PRIMEIRAS SENTENÇAS UTILIZANDO LINGUAGEM SIMPLES
Com o objetivo de facilitar a compreensão e aproximar a Justiça da população, o Judiciário cearense proferiu as primeiras
sentenças utilizando linguagem simples, evitando assim a utilização de termos jurídicos rebuscados. As primeiras decisões, com a
nova linguagem, foram proferidas pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá, e envolvem Direito do Consumidor.
Uma delas é de uma mulher que comprou três desodorantes pela internet por R$ 169,10 e, insatisfeita, decidiu devolver os
produtos e pedir que a loja a ressarcisse. No entanto, a empresa só retornou a quantia de R$ 55,10, o que levou a cliente a procurar
o Judiciário.
Na última sexta-feira (26), a empresa foi condenada a devolver integralmente o valor gasto nos desodorantes, explicando de
maneira clara todas as razões que levaram à procedência parcial dos pedidos.
“Ao comunicar de forma clara e transparente, o Poder Público empodera os cidadãos, permitindo que tomem decisões informadas
sobre suas vidas e comunidades, contribuindo para o desenvolvimento de sociedades mais justas, igualitárias e sustentáveis”,
defende o juiz Sérgio Augusto Furtado Neto Viana, que é titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
A outra sentença do Juizado Especial de Tauá trata de um processo envolvendo uma cliente e uma ótica. A mulher adquiriu
seus óculos no estabelecimento e, no mesmo dia, reparou que o produto estava com defeito. Ela procurou a loja para devolver os
óculos, mas não obteve ajuda e, por isso, buscou a Justiça. O Juizado concedeu, nesta segunda-feira (29), o ressarcimento do
valor pago pelo produto à cliente, bem como uma indenização por danos morais, visando compensar o sofrimento vivenciado pela
consumidora.
Disponível em: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/ceara/justica-cearense-apresenta-primeiras-sentencas-utilizando-linguagem-simples-1.3540345.
Acesso em: 17 fev. 2026. Adaptado.
“Com o objetivo de facilitar a compreensão e aproximar a Justiça da população, o Judiciário cearense proferiu as primeiras sentenças utilizando¹ linguagem simples, evitando² assim a utilização de termos jurídicos rebuscados.
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Texto II
JUSTIÇA CEARENSE APRESENTA PRIMEIRAS SENTENÇAS UTILIZANDO LINGUAGEM SIMPLES
Com o objetivo de facilitar a compreensão e aproximar a Justiça da população, o Judiciário cearense proferiu as primeiras
sentenças utilizando linguagem simples, evitando assim a utilização de termos jurídicos rebuscados. As primeiras decisões, com a
nova linguagem, foram proferidas pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá, e envolvem Direito do Consumidor.
Uma delas é de uma mulher que comprou três desodorantes pela internet por R$ 169,10 e, insatisfeita, decidiu devolver os
produtos e pedir que a loja a ressarcisse. No entanto, a empresa só retornou a quantia de R$ 55,10, o que levou a cliente a procurar
o Judiciário.
Na última sexta-feira (26), a empresa foi condenada a devolver integralmente o valor gasto nos desodorantes, explicando de
maneira clara todas as razões que levaram à procedência parcial dos pedidos.
“Ao comunicar de forma clara e transparente, o Poder Público empodera os cidadãos, permitindo que tomem decisões informadas
sobre suas vidas e comunidades, contribuindo para o desenvolvimento de sociedades mais justas, igualitárias e sustentáveis”,
defende o juiz Sérgio Augusto Furtado Neto Viana, que é titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
A outra sentença do Juizado Especial de Tauá trata de um processo envolvendo uma cliente e uma ótica. A mulher adquiriu
seus óculos no estabelecimento e, no mesmo dia, reparou que o produto estava com defeito. Ela procurou a loja para devolver os
óculos, mas não obteve ajuda e, por isso, buscou a Justiça. O Juizado concedeu, nesta segunda-feira (29), o ressarcimento do
valor pago pelo produto à cliente, bem como uma indenização por danos morais, visando compensar o sofrimento vivenciado pela
consumidora.
Disponível em: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/ceara/justica-cearense-apresenta-primeiras-sentencas-utilizando-linguagem-simples-1.3540345.
Acesso em: 17 fev. 2026. Adaptado.
• “As primeiras decisões, com a nova linguagem, foram proferidas pelo¹ Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.”
• “O Juizado concedeu, nesta segunda-feira (29), o ressarcimento do valor pago pelo² produto, bem como uma indenização por danos morais [...]”
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Texto II
JUSTIÇA CEARENSE APRESENTA PRIMEIRAS SENTENÇAS UTILIZANDO LINGUAGEM SIMPLES
Com o objetivo de facilitar a compreensão e aproximar a Justiça da população, o Judiciário cearense proferiu as primeiras
sentenças utilizando linguagem simples, evitando assim a utilização de termos jurídicos rebuscados. As primeiras decisões, com a
nova linguagem, foram proferidas pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá, e envolvem Direito do Consumidor.
Uma delas é de uma mulher que comprou três desodorantes pela internet por R$ 169,10 e, insatisfeita, decidiu devolver os
produtos e pedir que a loja a ressarcisse. No entanto, a empresa só retornou a quantia de R$ 55,10, o que levou a cliente a procurar
o Judiciário.
Na última sexta-feira (26), a empresa foi condenada a devolver integralmente o valor gasto nos desodorantes, explicando de
maneira clara todas as razões que levaram à procedência parcial dos pedidos.
“Ao comunicar de forma clara e transparente, o Poder Público empodera os cidadãos, permitindo que tomem decisões informadas
sobre suas vidas e comunidades, contribuindo para o desenvolvimento de sociedades mais justas, igualitárias e sustentáveis”,
defende o juiz Sérgio Augusto Furtado Neto Viana, que é titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
A outra sentença do Juizado Especial de Tauá trata de um processo envolvendo uma cliente e uma ótica. A mulher adquiriu
seus óculos no estabelecimento e, no mesmo dia, reparou que o produto estava com defeito. Ela procurou a loja para devolver os
óculos, mas não obteve ajuda e, por isso, buscou a Justiça. O Juizado concedeu, nesta segunda-feira (29), o ressarcimento do
valor pago pelo produto à cliente, bem como uma indenização por danos morais, visando compensar o sofrimento vivenciado pela
consumidora.
Disponível em: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/ceara/justica-cearense-apresenta-primeiras-sentencas-utilizando-linguagem-simples-1.3540345.
Acesso em: 17 fev. 2026. Adaptado.
A palavra ressaltada, quanto à sua formação, trata-se de:
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Texto II
JUSTIÇA CEARENSE APRESENTA PRIMEIRAS SENTENÇAS UTILIZANDO LINGUAGEM SIMPLES
Com o objetivo de facilitar a compreensão e aproximar a Justiça da população, o Judiciário cearense proferiu as primeiras
sentenças utilizando linguagem simples, evitando assim a utilização de termos jurídicos rebuscados. As primeiras decisões, com a
nova linguagem, foram proferidas pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá, e envolvem Direito do Consumidor.
Uma delas é de uma mulher que comprou três desodorantes pela internet por R$ 169,10 e, insatisfeita, decidiu devolver os
produtos e pedir que a loja a ressarcisse. No entanto, a empresa só retornou a quantia de R$ 55,10, o que levou a cliente a procurar
o Judiciário.
Na última sexta-feira (26), a empresa foi condenada a devolver integralmente o valor gasto nos desodorantes, explicando de
maneira clara todas as razões que levaram à procedência parcial dos pedidos.
“Ao comunicar de forma clara e transparente, o Poder Público empodera os cidadãos, permitindo que tomem decisões informadas
sobre suas vidas e comunidades, contribuindo para o desenvolvimento de sociedades mais justas, igualitárias e sustentáveis”,
defende o juiz Sérgio Augusto Furtado Neto Viana, que é titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
A outra sentença do Juizado Especial de Tauá trata de um processo envolvendo uma cliente e uma ótica. A mulher adquiriu
seus óculos no estabelecimento e, no mesmo dia, reparou que o produto estava com defeito. Ela procurou a loja para devolver os
óculos, mas não obteve ajuda e, por isso, buscou a Justiça. O Juizado concedeu, nesta segunda-feira (29), o ressarcimento do
valor pago pelo produto à cliente, bem como uma indenização por danos morais, visando compensar o sofrimento vivenciado pela
consumidora.
Disponível em: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/ceara/justica-cearense-apresenta-primeiras-sentencas-utilizando-linguagem-simples-1.3540345.
Acesso em: 17 fev. 2026. Adaptado.
I. “Uma delas é de uma mulher que comprou três desodorantes pela internet [...]”
II. “[...] defende o juiz Sérgio Augusto Furtado Neto Viana, que é titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.”
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Texto II
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Com o objetivo de facilitar a compreensão e aproximar a Justiça da população, o Judiciário cearense proferiu as primeiras
sentenças utilizando linguagem simples, evitando assim a utilização de termos jurídicos rebuscados. As primeiras decisões, com a
nova linguagem, foram proferidas pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá, e envolvem Direito do Consumidor.
Uma delas é de uma mulher que comprou três desodorantes pela internet por R$ 169,10 e, insatisfeita, decidiu devolver os
produtos e pedir que a loja a ressarcisse. No entanto, a empresa só retornou a quantia de R$ 55,10, o que levou a cliente a procurar
o Judiciário.
Na última sexta-feira (26), a empresa foi condenada a devolver integralmente o valor gasto nos desodorantes, explicando de
maneira clara todas as razões que levaram à procedência parcial dos pedidos.
“Ao comunicar de forma clara e transparente, o Poder Público empodera os cidadãos, permitindo que tomem decisões informadas
sobre suas vidas e comunidades, contribuindo para o desenvolvimento de sociedades mais justas, igualitárias e sustentáveis”,
defende o juiz Sérgio Augusto Furtado Neto Viana, que é titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
A outra sentença do Juizado Especial de Tauá trata de um processo envolvendo uma cliente e uma ótica. A mulher adquiriu
seus óculos no estabelecimento e, no mesmo dia, reparou que o produto estava com defeito. Ela procurou a loja para devolver os
óculos, mas não obteve ajuda e, por isso, buscou a Justiça. O Juizado concedeu, nesta segunda-feira (29), o ressarcimento do
valor pago pelo produto à cliente, bem como uma indenização por danos morais, visando compensar o sofrimento vivenciado pela
consumidora.
Disponível em: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/ceara/justica-cearense-apresenta-primeiras-sentencas-utilizando-linguagem-simples-1.3540345.
Acesso em: 17 fev. 2026. Adaptado.
“Uma delas é de uma mulher que¹ comprou três desodorantes pela internet por R$ 169,10 e, insatisfeita, decidiu devolver os produtos e pedir que a loja a ressarcisse. No entanto, a empresa só retornou a quantia de R$ 55,10, o que² levou a cliente a procurar o Judiciário.”
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Texto para a questão.
Texto II
JUSTIÇA CEARENSE APRESENTA PRIMEIRAS SENTENÇAS UTILIZANDO LINGUAGEM SIMPLES
Com o objetivo de facilitar a compreensão e aproximar a Justiça da população, o Judiciário cearense proferiu as primeiras
sentenças utilizando linguagem simples, evitando assim a utilização de termos jurídicos rebuscados. As primeiras decisões, com a
nova linguagem, foram proferidas pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá, e envolvem Direito do Consumidor.
Uma delas é de uma mulher que comprou três desodorantes pela internet por R$ 169,10 e, insatisfeita, decidiu devolver os
produtos e pedir que a loja a ressarcisse. No entanto, a empresa só retornou a quantia de R$ 55,10, o que levou a cliente a procurar
o Judiciário.
Na última sexta-feira (26), a empresa foi condenada a devolver integralmente o valor gasto nos desodorantes, explicando de
maneira clara todas as razões que levaram à procedência parcial dos pedidos.
“Ao comunicar de forma clara e transparente, o Poder Público empodera os cidadãos, permitindo que tomem decisões informadas
sobre suas vidas e comunidades, contribuindo para o desenvolvimento de sociedades mais justas, igualitárias e sustentáveis”,
defende o juiz Sérgio Augusto Furtado Neto Viana, que é titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
A outra sentença do Juizado Especial de Tauá trata de um processo envolvendo uma cliente e uma ótica. A mulher adquiriu
seus óculos no estabelecimento e, no mesmo dia, reparou que o produto estava com defeito. Ela procurou a loja para devolver os
óculos, mas não obteve ajuda e, por isso, buscou a Justiça. O Juizado concedeu, nesta segunda-feira (29), o ressarcimento do
valor pago pelo produto à cliente, bem como uma indenização por danos morais, visando compensar o sofrimento vivenciado pela
consumidora.
Disponível em: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/ceara/justica-cearense-apresenta-primeiras-sentencas-utilizando-linguagem-simples-1.3540345.
Acesso em: 17 fev. 2026. Adaptado.
I. “o Judiciário cearense proferiu as primeiras sentenças utilizando linguagem simples, evitando assim a utilização de termos jurídicos rebuscados.”
II. “A outra sentença do Juizado Especial de Tauá trata de um processo envolvendo uma cliente e uma ótica.”
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Texto para a questão.
Texto II
JUSTIÇA CEARENSE APRESENTA PRIMEIRAS SENTENÇAS UTILIZANDO LINGUAGEM SIMPLES
Com o objetivo de facilitar a compreensão e aproximar a Justiça da população, o Judiciário cearense proferiu as primeiras
sentenças utilizando linguagem simples, evitando assim a utilização de termos jurídicos rebuscados. As primeiras decisões, com a
nova linguagem, foram proferidas pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá, e envolvem Direito do Consumidor.
Uma delas é de uma mulher que comprou três desodorantes pela internet por R$ 169,10 e, insatisfeita, decidiu devolver os
produtos e pedir que a loja a ressarcisse. No entanto, a empresa só retornou a quantia de R$ 55,10, o que levou a cliente a procurar
o Judiciário.
Na última sexta-feira (26), a empresa foi condenada a devolver integralmente o valor gasto nos desodorantes, explicando de
maneira clara todas as razões que levaram à procedência parcial dos pedidos.
“Ao comunicar de forma clara e transparente, o Poder Público empodera os cidadãos, permitindo que tomem decisões informadas
sobre suas vidas e comunidades, contribuindo para o desenvolvimento de sociedades mais justas, igualitárias e sustentáveis”,
defende o juiz Sérgio Augusto Furtado Neto Viana, que é titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
A outra sentença do Juizado Especial de Tauá trata de um processo envolvendo uma cliente e uma ótica. A mulher adquiriu
seus óculos no estabelecimento e, no mesmo dia, reparou que o produto estava com defeito. Ela procurou a loja para devolver os
óculos, mas não obteve ajuda e, por isso, buscou a Justiça. O Juizado concedeu, nesta segunda-feira (29), o ressarcimento do
valor pago pelo produto à cliente, bem como uma indenização por danos morais, visando compensar o sofrimento vivenciado pela
consumidora.
Disponível em: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/ceara/justica-cearense-apresenta-primeiras-sentencas-utilizando-linguagem-simples-1.3540345.
Acesso em: 17 fev. 2026. Adaptado.
Em se tratando da estrutura sintática do período, é correto afirmar que:
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Texto para a questão.
Texto II
JUSTIÇA CEARENSE APRESENTA PRIMEIRAS SENTENÇAS UTILIZANDO LINGUAGEM SIMPLES
Com o objetivo de facilitar a compreensão e aproximar a Justiça da população, o Judiciário cearense proferiu as primeiras
sentenças utilizando linguagem simples, evitando assim a utilização de termos jurídicos rebuscados. As primeiras decisões, com a
nova linguagem, foram proferidas pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá, e envolvem Direito do Consumidor.
Uma delas é de uma mulher que comprou três desodorantes pela internet por R$ 169,10 e, insatisfeita, decidiu devolver os
produtos e pedir que a loja a ressarcisse. No entanto, a empresa só retornou a quantia de R$ 55,10, o que levou a cliente a procurar
o Judiciário.
Na última sexta-feira (26), a empresa foi condenada a devolver integralmente o valor gasto nos desodorantes, explicando de
maneira clara todas as razões que levaram à procedência parcial dos pedidos.
“Ao comunicar de forma clara e transparente, o Poder Público empodera os cidadãos, permitindo que tomem decisões informadas
sobre suas vidas e comunidades, contribuindo para o desenvolvimento de sociedades mais justas, igualitárias e sustentáveis”,
defende o juiz Sérgio Augusto Furtado Neto Viana, que é titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
A outra sentença do Juizado Especial de Tauá trata de um processo envolvendo uma cliente e uma ótica. A mulher adquiriu
seus óculos no estabelecimento e, no mesmo dia, reparou que o produto estava com defeito. Ela procurou a loja para devolver os
óculos, mas não obteve ajuda e, por isso, buscou a Justiça. O Juizado concedeu, nesta segunda-feira (29), o ressarcimento do
valor pago pelo produto à cliente, bem como uma indenização por danos morais, visando compensar o sofrimento vivenciado pela
consumidora.
Disponível em: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/ceara/justica-cearense-apresenta-primeiras-sentencas-utilizando-linguagem-simples-1.3540345.
Acesso em: 17 fev. 2026. Adaptado.
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Texto para a questão.
Texto I
CONSUMO X CONSUMISMO
Para entender se você consome ou se é consumista, primeiramente é preciso entender a diferença existente entre consumo
e consumismo. No consumo, o ato de compra está ligado à necessidade, à sobrevivência, coisas indispensáveis à vida e ao
bem-estar: água, comida, energia. Por meio das práticas de consumo, é que dizemos para o mundo quem nós somos, quem
nós não somos, quem gostaríamos de ser. Consumo é identidade. Já o consumismo rompe essa relação de necessidade, pois o
indivíduo está adquirindo algo que não precisa. O consumismo está, pois, veiculado ao gasto de produtos sem utilidade imediata,
ou seja, supérfluos, como: mais um sapato, um anel de ouro.
Se entendido isso, pergunte-se: Necessito? Quero? Tenho dinheiro? Se eu passar no cartão de crédito, terei como pagar
depois? Eu realmente vou usar este produto? Preciso de mais uma bolsa? Esta necessidade de colocar na balança existe, não
só para avaliar determinada relação de consumo em sentido individualizado, mas, principalmente, para o consumidor se instruir
e incrementar a formação de seu espírito crítico, de modo que este, possa bem se posicionar e enfrentar as circunstâncias do
mercado de consumo.
Quando o ato de comprar está vinculado diretamente à ansiedade e à satisfação, pode-se dizer que se trata de uma compulsão.
Em alguns casos, isso pode representar grandes perdas em termos de relacionamento interpessoal e qualidade de vida. Para que
seja considerado doentio, o consumismo precisa representar uma parcela significativa da vida e dos pensamentos da pessoa, de
forma que sua saúde emocional, social e financeira estejam abaladas.
Todos já nascem consumindo, e a fase criança é uma das que mais se consome; os estabelecimentos sabem disso. Sendo
assim, as guloseimas ficam na altura certa da visão da criança para que ela peça aos pais, e na maioria das vezes, eles acabam
comprando. Criança gosta muito de doce, criança gosta muito de consumir, vivencia-se uma era em que a criança é extremamente
consumista.
Disponível em: https://empasa.pb.gov.br/procon/noticias/consumo-x-consumismo-voce-sabe-a-diferenca-as-motivacoes. Acesso em: 17 fev. 2026. Adaptado.
Na última oração do período em evidência, há uma infração à norma culta denominada de:
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