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Texto 1
O preconceito linguístico deveria ser crime
(01) Basta ser homem, estar em sociedade e estar rodeado de pessoas falantes que a língua – esse sistema de comunicação inigualável – emerge. Ela se instaura e toma conta de todos nós, de nossos pensamentos, de nossos desejos e de nossas ações. Falar faz parte do nosso cotidiano, de nossa vida. A troca por meio das formas linguísticas é a nossa dádiva maior, nossa característica básica. É por meio de uma língua que o ser humano se individualiza, em um movimento contínuo de busca de identidade e de distinção. É isso, enfim, que nos torna humanos e nos diferencia de todos os outros animais.
(02) Não existe homem sem língua. Mesmo as pessoas com deficiências diversas adotam um sistema de comunicação. Quem é surdo, por exemplo, usa a linguagem de sinais. Sendo assim, não existe razão para que tenhamos preconceito com relação a qualquer variedade linguística diferente da nossa. Preconceito linguístico é o julgamento depreciativo, desrespeitoso, jocoso e, consequentemente, humilhante da fala do outro ou da própria fala. O problema maior é que as variedades mais sujeitas a esse tipo de preconceito são, normalmente, as com características associadas a grupos de menos prestígio na escala social ou a comunidades da área rural ou do interior. Historicamente, isso ocorre pelo sentimento e pelo comportamento de superioridade dos grupos vistos como mais privilegiados, econômica e socialmente.
(03) Então, há críticas negativas em relação, por exemplo, à falta de concordância verbal ou nominal (“As coisa tá muito cara”); ao "r" no lugar do "l" (“Eu torço pelo Framengo”); à presença do gerúndio no lugar do infinitivo (“Eu vô tá verificano”); ao "r" chamado de caipira, característico da fala de amplas áreas mineiras, paulistas, goianas, mato-grossenses e paranaenses – em franca expansão, embora sua extinção tenha sido prevista por linguistas. Depreciando-se a língua, deprecia-se o indivíduo, sua identidade, sua forma de ver o mundo.
(04) O preconceito linguístico – o mais sutil de todos os preconceitos – atinge um dos mais nobres legados do homem, que é o domínio de uma língua. Exercer isso é retirar o direito de fala de milhares de pessoas que se exprimem em formas sem prestígio social. Não quero dizer com isso que não temos o direito de gostar mais, ou menos, do falar de uma região ou de outra, do falar de um grupo social ou de outro. O que afirmo e até enfatizo é que ninguém tem o direito de humilhar o outro pela forma de falar. Ninguém tem o direito de exercer assédio linguístico. Ninguém tem o direito de causar constrangimento ao seu semelhante pela forma de falar.
(05) A Constituição brasileira estabelece que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”. Sendo assim, interpreto eu que qualquer pessoa que for vítima de preconceito linguístico pode buscar a lei maior da nação para se defender. Até porque, sob essa ótica, o preconceito linguístico se configura como um tratamento desumano e degradante – uma tortura moral. Se necessário for, poderíamos até propor uma lei específica contra esse tipo de preconceito, apenas para ficar mais claro que qualquer pessoa tem o direito de buscar a justiça quando for vítima de qualquer iniciativa contra o seu modo de se expressar.
(06) Sei que muitos devem achar que isso é bobagem, que todos devem deixar de falar errado. Mas todo mundo tem direito de se expressar, sem constrangimento, na forma em que é senhor, em que tem fluência, em que é capaz de expressar seus sentimentos, de persuadir, de manifestar seus conhecimentos. Enfim, de falar a sua língua ou a sua variante dela.
Marta Scherre. Disponível em: http://revistagalileu.globo.com/Revista/Common/0,,EMI110515-17774,00- O+PRECONCEITO+LINGUISTICO+DEVERIA+SER+CRIME.html. Acesso em: 17/07/17. Adaptado.
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A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, pelo uso do padrão culto de linguagem, pela clareza, concisão, formalidade e uniformidade.
Sobre Redação Oficial, é CORRETO afirmar que
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Ainda em relação aos documentos do Padrão Ofício, avalie se as seguintes recomendações estão corretas:
I. O início de cada parágrafo do texto deve ter 2,5 cm de distância da margem esquerda.
II. O campo destinado à margem lateral esquerda terá, no mínimo, 3,0 cm de largura.
III. O campo destinado à margem lateral direita terá 1,5 cm.
IV. Deve ser utilizado espaçamento simples entre as linhas e de 6 pontos após cada parágrafo.
Estão corretas:
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“Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: ______. Com o fito de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de padrão ofício.” (Manual de Redação Oficial da Presidência da República)
A lacuna fica corretamente preenchida por:
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Leia o texto da portaria a seguir.
PORTARIA Nº 2.113, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no protocolado nº 23068.756096/2015-70, RESOLVE:!$ ^{C)} !$
Art. 1!$ ^{E)} !$ – Permitir que somente usuários qualificados e devidamente capacitados pelo NTI tenham acesso aos sistemas corporativos da UFES, garantindo, assim, a integridade das informações armazenadas no parque informático da UFES, seu sigilo, fidelidade, confiabilidade e qualidade.
Parágrafo único!$ ^{A)} !$ – Os usuários devem estar informados da legislação sobre segurança da informação, em especial da Política de Segurança da Informação da UFES, bem como das penalidades decorrentes da violação das normas.
[...]
(UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO. Boletim Oficial Ufes. Vitória, ano 52, n. 9, p. 65, set. 2015. Disponível
em: <http://www.boletimoficial.ufes.br/sites/boletimoficial.ufes.br/files/publicacao_mensal/boufes_set15.pdf>. Acesso em: 3
ago. 2017. Adaptado).
De acordo com Lima (2010), considerando a portaria acima, é CORRETO afirmar:
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“Ato emanado de autoridade competente de órgãos de deliberação coletiva, colegiados ou dos Poderes Legislativo e Judiciário, para estabelecer normas concernentes à administração, podendo conter determinações para execução de serviços.”
(LIMA, A. O. Manual de Redação Oficial: teoria, modelos e exercícios. 3. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010, p. 111).
O ato administrativo a que se refere o excerto acima é denominado
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