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Julgue o item seguinte, considerando o Currículo de Pernambuco para o ensino médio e metodologias de ensino da sociologia.
Estimula-se o ensino de sociologia mais criativo e produtivo para o estudante do ensino médio, com base na perspectiva educacional freireana, ou seja, uma perspectiva eminentemente transdisciplinar.
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Julgue o item seguinte, considerando o Currículo de Pernambuco para o ensino médio e metodologias de ensino da sociologia.
O currículo por área de conhecimento suscita a ideia de articulação e de não fragmentação dos processos de conhecimento, das competências e das habilidades do ensino médio.
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No caso brasileiro, a dicotomia entre raça e classe se revigora diante das mudanças causadas pelas ações afirmativas, cujo debate levou estudiosos brasileiros de diferentes áreas etemas a fazerem considerações acerca da dinâmica de tal dicotomia.
Márcia Lima. “Raça” e pobreza em
contextos metropolitanos. In: Tempo Social, 24(2), nov./2012, p. 247 (com adaptações).
Considerando o tema tratado no texto precedente e os debates que lhe são pertinentes, julgue o item a seguir.
Ainda que não constituam uma instância de enfrentamento da discriminação racial, as políticas de ação afirmativa representam um poderoso instrumento de luta contra as desigualdades sociais, pois contribuem para o aumento das oportunidades de acesso da população negra à educação formal.
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No caso brasileiro, a dicotomia entre raça e classe se revigora diante das mudanças causadas pelas ações afirmativas, cujo debate levou estudiosos brasileiros de diferentes áreas etemas a fazerem considerações acerca da dinâmica de tal dicotomia.
Márcia Lima. “Raça” e pobreza em
contextos metropolitanos. In: Tempo Social, 24(2), nov./2012, p. 247 (com adaptações).
Considerando o tema tratado no texto precedente e os debates que lhe são pertinentes, julgue o item a seguir.
O resultado das políticas de ação afirmativa em relação à redução das desigualdades sociais é observado ao longo do tempo, como um efeito cascata, consequência do papel da educação na inserção do indivíduo no mercado de trabalho.
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No caso brasileiro, a dicotomia entre raça e classe se revigora diante das mudanças causadas pelas ações afirmativas, cujo debate levou estudiosos brasileiros de diferentes áreas etemas a fazerem considerações acerca da dinâmica de tal dicotomia.
Márcia Lima. “Raça” e pobreza em
contextos metropolitanos. In: Tempo Social, 24(2), nov./2012, p. 247 (com adaptações).
Considerando o tema tratado no texto precedente e os debates que lhe são pertinentes, julgue o item a seguir.
A inserção da população negra em espaços outrora quase exclusivamente ocupados por pessoas brancas, como as universidades, é um poderoso mecanismo de combate ao preconceito e à discriminação, ainda que esteja acompanhado de adversidades
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No caso brasileiro, a dicotomia entre raça e classe se revigora diante das mudanças causadas pelas ações afirmativas, cujo debate levou estudiosos brasileiros de diferentes áreas etemas a fazerem considerações acerca da dinâmica de tal dicotomia.
Márcia Lima. “Raça” e pobreza em
contextos metropolitanos. In: Tempo Social, 24(2), nov./2012, p. 247 (com adaptações).
Considerando o tema tratado no texto precedente e os debates que lhe são pertinentes, julgue o item a seguir.
Em uma dicotomia como a citada no texto, as variáveis devem ser compreendidas de modo separado, ou seja, cada uma delas deve ser considerada isoladamente.
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No caso brasileiro, a dicotomia entre raça e classe se revigora diante das mudanças causadas pelas ações afirmativas, cujo debate levou estudiosos brasileiros de diferentes áreas etemas a fazerem considerações acerca da dinâmica de tal dicotomia.
Márcia Lima. “Raça” e pobreza em
contextos metropolitanos. In: Tempo Social, 24(2), nov./2012, p. 247 (com adaptações).
Considerando o tema tratado no texto precedente e os debates que lhe são pertinentes, julgue o item a seguir.
A despeito da desconfiança de parte da sociedade em relação aos resultados da promulgação da Lei n.º 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas, atualmente sua relevância é reconhecida tanto no que se refere ao quantitativo de acesso à educação superior quanto no que diz respeito ao debate qualitativo do enfoque das áreas de conhecimento.
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Recentemente, a “nova esquerda” dos novos movimentos sociais, dos movimentos das minorias sobretudo, passou a tematizar o “direito à diferença”. Com base na convicção da “legitimidade das diferenças”, passou-se a propor como novos imperativos categóricos para a esquerda o “respeito às diferenças”, a “defesa das identidades coletivas”, a “preservação das particularidades culturais”, o “respeito das mentalidades específicas”, a “irredutibilidade das experiências de gênero” e assim por diante. Ora muito bem, estas novas divisas de esquerda, que podem ser resumidas na reivindicação do “direito à diferença”, trazem em si mesmas um ardil, que a meu ver provém justamente desta sua ambiguidade, uma debilidade hereditária: o fato de ter sido o amor da diferença alimentado no campo (ultra)conservador duzentos anos a fio, e só mui recentemente incorporado em algumas faixas ou zonas do campo de esquerda, este fato torna o clamor pelo “direito à diferença” dificilmente distinguível da defesa das diferenças própria do estoque de certezas do senso comum conservador.
Antônio Flávio Pierucci. Ciladas da diferença. In: Tempo Social. São Paulo, 2 (2), p. 15-16, 1990 (com adaptações).
A partir das reflexões apresentadas no texto precedente, julgue o próximo item.
A preocupação com a diferença, presente na agenda contemporânea, está associada à defesa do indivíduo e, assim, remete às bases conservadoras em termos políticos.
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Recentemente, a “nova esquerda” dos novos movimentos sociais, dos movimentos das minorias sobretudo, passou a tematizar o “direito à diferença”. Com base na convicção da “legitimidade das diferenças”, passou-se a propor como novos imperativos categóricos para a esquerda o “respeito às diferenças”, a “defesa das identidades coletivas”, a “preservação das particularidades culturais”, o “respeito das mentalidades específicas”, a “irredutibilidade das experiências de gênero” e assim por diante. Ora muito bem, estas novas divisas de esquerda, que podem ser resumidas na reivindicação do “direito à diferença”, trazem em si mesmas um ardil, que a meu ver provém justamente desta sua ambiguidade, uma debilidade hereditária: o fato de ter sido o amor da diferença alimentado no campo (ultra)conservador duzentos anos a fio, e só mui recentemente incorporado em algumas faixas ou zonas do campo de esquerda, este fato torna o clamor pelo “direito à diferença” dificilmente distinguível da defesa das diferenças própria do estoque de certezas do senso comum conservador.
Antônio Flávio Pierucci. Ciladas da diferença. In: Tempo Social. São Paulo, 2 (2), p. 15-16, 1990 (com adaptações).
A partir das reflexões apresentadas no texto precedente, julgue o próximo item.
Dado o amplo arcabouço de perspectivas em que se discute, hoje, a diversidade cultural e étnica, percebe-se que a defesa da diferença constitui agenda incontroversamente assumida pelo espectro político associado à esquerda e rechaçada pelo espectro conservador.
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Recentemente, a “nova esquerda” dos novos movimentos sociais, dos movimentos das minorias sobretudo, passou a tematizar o “direito à diferença”. Com base na convicção da “legitimidade das diferenças”, passou-se a propor como novos imperativos categóricos para a esquerda o “respeito às diferenças”, a “defesa das identidades coletivas”, a “preservação das particularidades culturais”, o “respeito das mentalidades específicas”, a “irredutibilidade das experiências de gênero” e assim por diante. Ora muito bem, estas novas divisas de esquerda, que podem ser resumidas na reivindicação do “direito à diferença”, trazem em si mesmas um ardil, que a meu ver provém justamente desta sua ambiguidade, uma debilidade hereditária: o fato de ter sido o amor da diferença alimentado no campo (ultra)conservador duzentos anos a fio, e só mui recentemente incorporado em algumas faixas ou zonas do campo de esquerda, este fato torna o clamor pelo “direito à diferença” dificilmente distinguível da defesa das diferenças própria do estoque de certezas do senso comum conservador.
Antônio Flávio Pierucci. Ciladas da diferença. In: Tempo Social. São Paulo, 2 (2), p. 15-16, 1990 (com adaptações).
A partir das reflexões apresentadas no texto precedente, julgue o próximo item.
A “reivindicação do ‘direito à diferença’”, mencionada no texto e presente nos embates sociológicos atuais, está centrada, em especial, na maneira como os novos e os velhos movimentos sociais estão dando continuidade a uma disputa emanada da posição conservadora.
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