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Disciplina: Teoria Geral, Filosofia e Sociologia Jurídica
Banca: VUNESP
Orgão: PC-RR
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Disciplina: Teoria Geral, Filosofia e Sociologia Jurídica
Banca: IBFC
Orgão: SEED-RR
Sobre o princípio da Justiça, analise as afirmativas abaixo.
I. A justiça deve ser pensada apenas em função do paciente e deve ser tratada como uma relação comutativa, que se dá de parte para parte, por exemplo, de médico para paciente.
II. A justiça, tal como compreendida pela tradição filosófica, deve ser pensada em três níveis distintos (1) em função das diferenças entre as partes envolvidas e da relação de uma parte com outra parte; (2) em função de uma parte para com o todo relacional, isto é, em se tratando de um paciente e um médico, o todo da relação é regido por um protocolo, que deve atender às disposições legais comuns: cada uma das partes deve ser considerada em função de sua relação com este todo; (3) a ação também deve ser considerada em função da justiça distributiva, no sentido da distribuição dos bens do todo para cada uma das partes, portanto, a relação assim estabelecida é a de garantias de direitos e de responsabilização do agente dotado de poder sobre a distribuição dos bens devidos às partes.
III. O princípio da justiça não pode ser pensado apenas na relação médico-paciente, ele nos coloca diretamente na dimensão política e social. A redução da dimensão da justiça à relação entre médico ou equipe médica e paciente é uma distorção que tende a promover injustiças onde a parte mais frágil tende a permanecer desassistida ou ter seus direitos minorados e negligenciados.
IV. O princípio da justiça não pode ser aplicado em concomitância ao de autonomia.
Os princípios devem ser pensados isoladamente. Estão corretas as afirmativas:
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Disciplina: Teoria Geral, Filosofia e Sociologia Jurídica
Banca: OMNI
Orgão: Pref. Rubiácea-SP
Das fontes do Direito, quanto à sua hierarquia, podemos assim classificá-las:
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Disciplina: Teoria Geral, Filosofia e Sociologia Jurídica
Banca: OMNI
Orgão: Pref. Rubiácea-SP
Das fontes do Direito, temos muitas classificações possíveis. Quanto ao procedimento de sua expedição, classificam-se como fontes jurisprudenciais:
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Disciplina: Teoria Geral, Filosofia e Sociologia Jurídica
Banca: TRF-3
Orgão: TRF-3
Adequada leitura do contexto social é fundamental na tomada de decisão pelos juízes federais. Foquemos no uso pela hermenêútica constitucional do princípio da proporcionalidade “ato sensu”. O olhar externo da “sociologia compreensiva” permite colocar a atuação decisória do juiz em plano mais amplo, o da ação social: i) As pessoas são capazes de interpretar suas realidades sociais (valores, crenças, emoções, costumes, poder etc.) e de a elas atribuir sentido; ii) têm capacidade de levar em conta os fins, os meios e as consequências — inclusive secundárias — de seus atos; iii) identicamente são hábeis a agir em conformidade a valores — pela crença no valor em si de determinadas condutas (ética, estética, religiosa etc.), independentemente do sucesso pessoal, iv) atuam, também, determinadas por afetos e estados sentimentais e/ou movidas pela tradição — hábitos, costumes, cotidiano. Em suma, temos o pluralismo dos motivos na ação social. A hermenêutica judicial motiva-se apenas em parte dos tópicos acima, restando ainda em aberto ou em construção o papel dos afetos e emoções. Pois bem, o sociólogo que desenvolve essa sociologia compreensiva, utilizada como pano de fundo para a abordagem acima da interpretação constitucional, é:
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Disciplina: Teoria Geral, Filosofia e Sociologia Jurídica
Banca: TRF-3
Orgão: TRF-3
É comum aos juízes estarem diante dos chamados “casos difíceis”. Nesse tema, um dos grandes debates que ainda se desenvolve na Teoria do Direito é aquele referente à existência (ou não) de discricionariedade judicial para definir o Direito das partes nos hard cases. Uma dessas perspectivas sustenta que o Direito é um q fenômeno basicamente comunicacional e que a linguagem jurídica tem inevitavelmente textura aberta, o que propicia o surgimento de casos difíceis, hipótese em que não é possível a identificação do Direito com singela aplicação do método da subsunção. Nessa visão, métodos clássicos de interpretação não são suficientes para a tomada de decisão e só há um caminho ao juiz: realizar interpretação estipulando um novo significado de maneira discricionária. Essa perspectiva da teoria do Direito é sustentada pelo:
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Disciplina: Teoria Geral, Filosofia e Sociologia Jurídica
Banca: TRF-3
Orgão: TRF-3
Ao contrário das ciências da natureza (física, química, biologia), é bastante difícil falar em conceito ou mesmo ideia do que é o Direito. Essa dificuldade advém do fato de o Direito ser fenômeno histórico e social. De fato, o conteúdo das normas das comunidades — ao contrário das leis da física — varia no tempo e no espaço. O que temos são approachs (aproximações), faces de um grande poliedro. Uma dessas abordagens captura o aspecto do Direito enquanto “técnica social especifica” para se lograr a observância das normas, como se extrai de um autor: “O que o assim chamado Direito dos antigos babilônios tem em comum com o - igualmente assim chamado — Direito que prevalece hoje nos Estados Unidos ? (.....) pois a palavra (Direito) refere-se à técnica social especifica de uma ordem coercitiva, que, apesar das enormes diferenças entre o Direito da Antiga Babilônia e o dos Estados Unidos hoje (...) é essencialmente a mesma para todos esses povos que diferem tão amplamente em tempo, lugar e cultura — a técnica social que consiste em ocasionar a conduta social desejada dos homens por meio da ameaça de coerção no caso de conduta contrária”. A perspectiva acima reproduz a abordagem do:
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Disciplina: Teoria Geral, Filosofia e Sociologia Jurídica
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: FASP
Filósofo grego que nasceu no ano 470 A.C., estabeleceu as bases da ética no mundo ocidental, foi sucedido nessa tarefa por outros dois filósofos, também gregos. Até os nossos dias o trabalho deles norteia os princípios éticos na Administração Pública e Privada.
Entre as alternativas qual cita o nome do filósofo:
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Disciplina: Teoria Geral, Filosofia e Sociologia Jurídica
Banca: FCC
Orgão: DPE-AM
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Disciplina: Teoria Geral, Filosofia e Sociologia Jurídica
Banca: FCC
Orgão: DPE-SC
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