Um empregado mensalista foi contratado para cumprir jornada de 44 horas semanais, de segunda a sábado, percebendo salário mensal fixo de R$ 2.640,00.
Em reclamação trabalhista, foi deferido o direito ao pagamento de 10 horas extras mensais, com adicional de 50%. A sentença determinou a correta observância do divisor legal aplicável.
Considerando a jurisprudência trabalhista consolidada, a alternativa que contém o valor correto devido apenas a título de horas extras no mês é: