A Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, é o pilar
jurídico da medicina veterinária no Brasil. Ela instituiu o
exercício profissional. De acordo com a referida Lei, é
da competência privativa do médico veterinário o
exercício das seguintes atividades e funções a cargo da
União, dos Estados, dos Municípios, dos Territórios
Federais, entidades autárquicas, paraestatais e de
economia mista e particulares, EXCETO:
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