Disciplina: Legislação Municipal
Banca: Aroeira
Orgão: Pref. Bela Vista Goiás-GO
Para responder as questões a seguir, considere a Lei Complementar 019/2005 (Código de Posturas do Município de Bela Vista de Goiás)
No Art. 6° – Da higiene dos logradouros públicos: no interesse da preservação da higiene dos logradouros públicos, é proibido, exceto:
I – lançar neles o resultado de varreduras, poeira de tapetes e outros resíduos, inclusive graxosos, terra excedentes, entulhos ou quaisquer objetos que se queira descartar.
II – arremeter substancias liquidas ou solidas, através de janelas, portas e aberturas similares, ou do interior de veículos.
III – utilizar para lavagem de pessoas, animais ou coisas, as aguas das fontes e tanques neles situados.
IV – conduzir sem as precauções devidas, quaisquer materiais que possam comprometer a sua limpeza e asseio.
V – promover neles a queima de quaisquer materiais.
Estão corretos os itens: