Renomada empresa do ramo de alimentação, com ampla produção de alimentos lácteos, figura como grande doadora de recursos financeiros a ações de reflorestamento de área florestal de significativa importância nacional; entretanto, em sua atividade comercial, realiza práticas de cunho muito nocivo ao meio ambiente, além de difundir propagandas de alimentos inadequados ao consumo infantil. Tal comportamento demonstra claramente uma prática rotineira de violação ao princípio de Direito Ambiental