- FarmáciaCódigo de Ética da Profissão FarmacêuticaResolução CFF 711/2021: Código de Ética Farmacêutica
De acordo com o Código de Ética Farmacêutica cujas normas se aplicam aos farmacêuticos, em qualquer cargo ou função, independentemente do estabelecimento ou instituição em que estejam prestando serviço, analise as afirmativas que seguem sobre os DIREITOS DO FARMACÊUTICO.
I - Exigir dos demais profissionais de saúde o cumprimento da legislação sanitária vigente, em especial quanto à legibilidade da prescrição.
II - Recusar-se a exercer a profissão em instituição pública ou privada, onde inexistam condições dignas de trabalho ou que possam prejudicar o usuário, com direito a representação junto às autoridades sanitárias e profissionais, contra a instituição.
III - Opor-se a exercer a profissão, ou suspender a sua atividade, individual ou coletivamente, em instituição pública ou privada, onde inexistam remuneração ou condições dignas de trabalho ou que possam prejudicar o usuário, ressalvadas as situações de urgência ou de emergência, devendo comunicá-las imediatamente ao Conselho Regional de Farmácia e às autoridades sanitárias e profissionais.
IV - Negar-se a realizar atos farmacêuticos que, embora autorizados por Lei, sejam contrários aos ditames da ciência e da técnica, comunicando o fato, quando for o caso, ao usuário, a outros profissionais envolvidos ou ao respectivo Conselho Regional de Farmácia.
Estão CORRETAS