Com base na Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
I. Ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada.
II. Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias.
III. Remeter, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.
IV. Remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao Delegado de Polícia e ao Ministério Público.
Quais estão corretas?