De acordo com os arts. 242 e 243 da Lei n° 10.261/1968 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo – é permitido ao funcionário
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De acordo com os arts. 242 e 243 da Lei n° 10.261/1968 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo – é permitido ao funcionário