José Silva foi admitido no Estado do Acre em 10.12.1988, sem a submissão a concurso público. No ano de 2005, após regular tramitação, foi publicada Lei criando o Regime Jurídico Único do Estado do Acre. Em 10.11.2012, José Silva foi dispensado de suas atribuições, sem receber quaisquer valores rescisórios/indenizatórios por parte do Estado. Na hipótese dada representa o pensamento do C. TST: