Mara, inspetora de alunos, observou que todos os dias, na hora de entrada, uma senhora coloca, deliberadamente, sua filha à frente de uma criança, dizendo que ela tem prioridade por não ser igual à outra, referindo-se à sua nacionalidade estrangeira. Segundo entendimento de Mara, a ação da senhora pode ser caracterizada como discriminação, em virtude do que está exposto na Lei nº 12.288, de 20.07.2010 – Estatuto da Igualdade Racial. Segundo essa Lei, inciso I do parágrafo único, artigo 1º , a discriminação racial ou étnico-racial pode ser definida como