Considerando o Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118/2012, assinale a alternativa incorreta.
Constitui direito fundamental das categorias técnicas e auxiliares recusarem-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, ética e legal, ainda que sob supervisão do cirurgião-dentista.
Apontar falhas nos regulamentos e nas normas das instituições em que trabalhe, quando as julgar indignas para o exercício da profissão ou prejudiciais ao paciente, devendo dirigir-se,nesses casos,aos órgãos competentes, é um dever dos inscritos nos Conselhos de Odontologia.
No caso das auditorias e perícias odontológicas, constituirá infração ética acumular as funções de perito / auditor e procedimentos terapêuticos odontológicos na mesma entidade prestadora de serviços odontológicos.
O profissional inscrito poderá utilizar-se de meios de comunicação para conceder entrevistas ou palestras públicas sobre assuntos odontológicos de sua atribuição, sem que haja autopromoção ou sensacionalismo, sendo admitido anunciar neste ato o seu endereço eletrônico.
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