São crimes contra a Administração da Justiça as seguintes condutas, EXCETO
reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso.
auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão.
amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão.
opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem.
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