O Município Rio da Pedra Azul promulga um decreto em 30 de maio visando baixar a alíquota do imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza de 4% para 2% para os serviços de engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres, observando a Lei complementar nº116/2003. Ato contínuo, em 1º de junho do mesmo ano, o prefeito do referido município promulga novo decreto a fim de aditar a lei dando vigência a esta no primeiro dia útil seguinte à publicação. Desta forma, é verdadeira a seguinte afirmativa;