Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 2.848/1940, julgue o item.
Adulterar produto alimentício destinado a consumo, reduzindo-lhe o valor nutritivo, constitui apenas infração administrativa.
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 2.848/1940, julgue o item.
Adulterar produto alimentício destinado a consumo, reduzindo-lhe o valor nutritivo, constitui apenas infração administrativa.