“A primeira e a mais importante consequência decorrente dos princípios até aqui estabelecidos é que só a vontade geral pode dirigir as forças do Estado de acordo com a finalidade de sua instituição, que é o bem comum, porque, se a oposição dos interesses particulares tornou necessário o estabelecimento das sociedades, foi o acordo desses mesmo interesses que o possibilitou.
(ROUSSEAU, Jean−Jacques. Do Contrato Social. São Paulo: Abril Cultural, 1973. P. 33. Col. Os Pensadores)
O trecho em destaque nesta questão representa: