O Art. 48 do Código de Posturas do Município de Tramandaí estabelece que é proibido perturbar o sossego público com ruídos ou sons excessivos evitáveis. Excetuam-se das proibições do referido artigo:
I. Os tímpanos, sinetas e sirenes de ambulâncias, corpo de bombeiros, carros oficiais e polícia, quando em serviço de justificativa emergência.
II. As manifestações, nos divertimentos públicos, nas reuniões ou prédios desportivos, com horários previamente licenciados.
III. As máquinas ou aparelhos utilizados em construção ou obras em geral, licenciados previamente pela Prefeitura, no horário de 6 (seis) a 19 (dezenove) horas.
Quais estão corretas?
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Analista Ambiental
40 Questões
Assistente Social
40 Questões
Contador
40 Questões
Enfermeiro
40 Questões
Engenheiro Eletricista
40 Questões
Farmacêutico
40 Questões
Fisioterapeuta
40 Questões
Fonoaudiólogo
40 Questões
Instrutor de Informática
40 Questões
Médico Veterinário
40 Questões
Odontólogo
40 Questões
Pedagogo - Educação Especial
40 Questões
Pedagogo - Orientador Educacional
40 Questões
Pedagogo - Supervisão Escolar
40 Questões
Procurador Jurídico
40 Questões
Psicólogo
40 Questões
Psicopedagogo
40 Questões
Terapeuta Ocupacional
40 Questões
Turismólogo
40 Questões