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Respondida
153532
Ano:
2018
Disciplina:
Direito Tributário
Banca:
FUNRIO
Orgão:
ALE-RR
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Procurador Legislativo
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Jurisprudência
Considerando o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema decadência, é possível afirmar que
A
os tributos sujeitos a lançamento por homologação não estão sujeitos à decadência, considerando que representam um auto-lançamento.
B
nos casos de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial se iniciará da identificação de tais eventos.
C
nos casos em que o contribuinte deixa de honrar o parcelamento a que aderiu, haverá a interrupção do prazo decadencial.
D
nos casos sujeitos a lançamento por homologação em que não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do Art. 173, Inciso I, do CTN.
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