Caio, de 23 anos, compareceu a uma festa e, após ingerir bebida alcóolica, conduziu o seu veículo automotor em direção à sua residência. No caminho para casa, Caio se deparou com uma pessoa deitada na via pública e, por não dispor de todos os reflexos em virtude da ingestão de álcool, acabou atropelando a pessoa, que sofreu lesões corporais graves. Perante o juízo, em sua defesa, Caio alegou que tem doença mental que o incapacita a compreender o caráter ilícito da ingestão de bebida alcóolica. Segundo o código penal brasileiro, a alegação de Caio