Consideram-se recursos, para abertura de créditos suplementares e especiais, desde que não comprometidos:
I. Superávit econômico apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II. Provenientes de excesso de arrecadação;
III. Resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos autorizados em lei;
IV. Produtos de operações de crédito autorizadas, em forma que, juridicamente, possibilite o poder executivo realizá-las.
Os itens corretos estão, apenas, em: