Sobre a Portaria Nº 03, de 26.01.2015, da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego – SPPE, que dispõe sobre os procedimentos para a emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para brasileiros, analise as afirmativas a seguir:
I. Excepcionalmente, a CTPS poderá ser entregue a terceiro mediante apresentação de procuração particular com poderes específicos para a retirada da Carteira.
II. Não é considerada motivo para emissão de 2ª via de CTPS a alegação de substituição do modelo manual para o informatizado.
III. Para identificação civil, só será aceita a CTPS no modelo informatizado.
IV. A CTPS não será emitida para menor de quatorze anos ou para falecido, exceto nos casos em que houver ordem ou autorização judicial, sendo obrigatório o lançamento no sistema informatizado de emissão (CTPSWEB) e a anotação do número do mandado judicial no campo de anotações gerais da CTPS.
Está(ão) CORRETA(S)
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