Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, “para os estabelecimentos com mais de trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré- assinalação do período de repouso”. A alternativa que preenche corretamente a lacuna do enunciado acima é: