De acordo com o que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho, nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. Nas empresas com mais de três mil e até cinco mil empregados, a comissão será composta por: