- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDos Crimes contra a Fauna (arts. 29 ao 37)
A Lei dos Crimes Ambientais contempla os crimes contra a fauna, e o art. 29 estabelece que os atos de matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, impõem pena de detenção de seis meses a um ano, e multa. A pena é aumentada até o triplo se o crime