- Outros NormativosLINDB: Lei de Introdução às Normas do Direito BrasileiroConflitos de Leis no Tempo (Art. 6º)
O Decreto-Lei nº 4.657/1942, com a redação dada pela Lei nº 3.283/1957, dispõe: Art. 6º − a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Esta regra