De acordo com o Art. 2o da Lei 10.257 a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais, EXCETO:
De acordo com o Art. 2o da Lei 10.257 a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais, EXCETO: