O Art.1 da Lei Complementar 123 de 14.12.2006, estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere: I-À apuração e recolhimento das taxas da União, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias; II - ao cumprimento de obrigações acessórias; III - ao acesso de mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.