O Capítulo IV, Seção I, Art. 12 da Lei Complementar 123 de 14.12.2006, trata dos TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES e da Instituição e Abrangência do Simples Nacional e cria o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.