Conforme a Lei Orgânica do Município de Rondinha, são competências dos Secretários do Município, EXCETO:
Apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados por suas secretarias.
Orientar, coordenar e executar as atividades dos órgãos e entidades da administração municipal, na área de sua competência.
Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe foram delegadas pelo Prefeito.
Comparecer à Câmara Municipal nos casos previstos na Lei Orgânica.
Representar o Município em juízo e fora dele.
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