Disciplina: Legislação Tributária Federal
Banca: AGIRH
Orgão: Pref. Queluz-SP
As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf deverão informar, além dos beneficiários cujos rendimentos tenham sofrido retenção de IRRF, CSLL, PIS ou Cofins, todos os beneficiários de rendimentos, ainda que não tenham sofrido retenção na fonte do imposto sobre a renda:
I. do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), inclusive o décimo terceiro salário;
II. do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, quando o valor pago durante o ano-calendário for superior a R$ 6.000,00 (seis mil reais), ainda que não tenham sido objeto de retenção na fonte do imposto sobre a renda;
III. de previdência complementar e de planos de seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência – Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sido objeto de retenção na fonte do imposto sobre a renda;