A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) afirma que “acidente do trabalho é todo aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional doença que cause a morte, perda ou redução permanente ou temporária de condições para o trabalho”. A partir desta conceituação são considerados acidentes do trabalho aqueles ocorridos durante o horário de trabalho e no local de trabalho, em consequência de: